TJBA - 8000431-98.2024.8.05.0208
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:31
Baixa Definitiva
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06/05/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO INTIMAÇÃO 8000431-98.2024.8.05.0208 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Remanso Autor: Adilson Boson Almeida Junior Advogado: Patricia Brito Gradin (OAB:BA51706) Advogado: Paloma Santana Da Conceicao (OAB:BA51652) Reu: Mrs Servicos Especializados Sc Ltda Advogado: Rodrigo Martins Peres (OAB:RJ204904) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000431-98.2024.8.05.0208 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO AUTOR: ADILSON BOSON ALMEIDA JUNIOR Advogado(s): PALOMA SANTANA DA CONCEICAO (OAB:BA51652), PATRICIA BRITO GRADIN (OAB:BA51706) REU: MRS SERVICOS ESPECIALIZADOS SC LTDA Advogado(s): RODRIGO MARTINS PERES (OAB:RJ204904) SENTENÇA Trata-se de demanda de indenização por danos morais e materiais proposta por Adilson Boson Almeida Junior em face de Mrs Serviços Especializados SC Ltda.
Durante audiência, as partes celebraram transação [Id. 459066351], submetendo-a à apreciação judicial.
A avença firmada é passível de homologação, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, porquanto atende aos requisitos gerais, explícitos [CC, Art. 104] e implícitos, de validade do negócio jurídico, a saber: a) vontade livre e consciente; b) partes capazes e legitimadas; c) objeto lícito, possível e determinado, versando a causa, a propósito, sobre direito disponível; d) forma adequada, nos termos do artigo 842 do Código Civil.
Ante o exposto: 1) Homologo o acordo celebrado, para que surta os seus efeitos jurídicos, com lastro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil e no artigo 22, § 1º, da Lei de nº 9.099/1995. 2) Sem custas ou honorários advocatícios neste grau de jurisdição, por força do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei de nº 9.099/1995. 3) Intimem-se. 4) Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se. 5) Cumpra-se.
Remanso/BA, datado e assinado eletronicamente.
MANASSÉS XAVIER DOS SANTOS Juiz de direito -
23/10/2024 08:17
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2024 11:38
Expedição de citação.
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08/10/2024 11:38
Homologada a Transação
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19/08/2024 17:17
Audiência Una realizada conduzida por 19/08/2024 16:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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16/08/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 10:53
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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19/07/2024 15:33
Juntada de Certidão
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19/07/2024 10:37
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:27
Expedição de citação.
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12/07/2024 12:14
Audiência Una designada conduzida por 19/08/2024 16:45 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO, #Não preenchido#.
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12/07/2024 12:13
Juntada de Certidão
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04/07/2024 00:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 08:33
Conclusos para despacho
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23/02/2024 08:32
Audiência Conciliação cancelada para 25/03/2024 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE REMANSO.
-
22/02/2024 11:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/02/2024 11:33
Distribuído por sorteio
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22/02/2024 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
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22/02/2024 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
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22/02/2024 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
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22/02/2024 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
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22/02/2024 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
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22/02/2024 11:30
Juntada de Petição de outros documentos
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22/02/2024 11:29
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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