TJBA - 8058475-55.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
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20/11/2024 00:50
Decorrido prazo de L C SANTOS POUSADA LTDA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:50
Decorrido prazo de SANDRA DARCI BARBOSA DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:50
Decorrido prazo de ANDRE JORGE PUBLIO DIAS em 19/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8058475-55.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Turmas Recursais Agravante: L C Santos Pousada Ltda Advogado: Dayana Jessica Sousa De Sa (OAB:MA18817) Advogado: Patricia Oliveira Matos (OAB:BA25984-A) Agravado: Andre Jorge Publio Dias Agravado: Sandra Darci Barbosa Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8058475-55.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal AGRAVANTE: L C SANTOS POUSADA LTDA Advogado(s): DAYANA JESSICA SOUSA DE SA (OAB:MA18817), PATRICIA OLIVEIRA MATOS (OAB:BA25984-A) AGRAVADO: ANDRE JORGE PUBLIO DIAS e outros Advogado(s): DECISÃO Compulsando os autos, verifico o presente recurso foi distribuído equivocadamente para este Órgão Julgador.
Isto porque, trata-se de processo que não tramita em Juizado Especial Adjunto, única competência desta 6ª Turma Recursal para os processos sob o rito da Lei nº 9.099/95.
A competência desta Turma Recursal é delimitada pelo Decreto Judiciário nº 340/2015, de 27 de abril de 2015, que instalou este órgão, a saber: Art. 2º.
A 6ª Turma Recursal terá competência exclusiva para julgamento de Mandados de Segurança, de Habeas-Corpus e de recursos interpostos contras as decisões e sentenças proferidas pelas Varas do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, inclusive pelos Adjuntos a serem instalados, e dos que tramitam sob as regras da Lei nº 12.153/09.
Parágrafo Único.
As ações e os recursos interpostos contra decisões e sentenças proferidas em demandas com o rito previsto na Lei nº 12.153/2009, distribuídas nas Varas da Fazenda Pública antes da instalação da 6ª Turma Recursal da Fazenda Pública, não serão distribuídos ou redistribuídos à nova turma.
Bem como foi ampliada pelo Decreto Judiciário nº 202, de 14 de março de 2016, para incluir a competência da Lei nº 9.099/95, nos seguintes casos: Art. 1º Delegar a competência do julgamento dos recursos contra decisões proferidas pelos Juizados Adjuntos do Estado da Bahia à 6ª Turma Recursal.
Art. 2º Delegar a competência do julgamento dos recursos contra decisões proferidas em processos que tramitam pelo rito da Lei 9.099/95 nas Varas Cíveis e Criminais dos interiores do Estado da Bahia à 6ª Turma Recursal.
Desta forma, verifico que o processo de origem tramita na 19ª VSJE DO CONSUMIDOR DE SALVADOR, sendo competente em grau de recurso uma das cinco primeiras Turmas Recursais, todas sob o sistema de processo eletrônico PROJUDI.
Assim, não sendo o caso dos autos nenhuma das supracitadas hipóteses, cancele-se a distribuição do presente AI, ficando o patrono peticionante intimado para que providencie a distribuição do recurso para o Órgão Julgador competente, através do PROJUDI, vez que a remessa dos autos não é possível em face da incompatibilidade dos sistemas eletrônicos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Sandra Sousa do Nascimento Moreno Juíza Relatora em Substituição -
26/10/2024 00:53
Decorrido prazo de L C SANTOS POUSADA LTDA em 25/10/2024 23:59.
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26/10/2024 00:53
Decorrido prazo de SANDRA DARCI BARBOSA DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 05:24
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 04:22
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 03:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 21:34
Declarada incompetência
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21/10/2024 09:08
Conclusos para decisão
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21/10/2024 09:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/10/2024 15:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/10/2024 15:53
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Turmas Recursais
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18/10/2024 15:52
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/10/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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18/10/2024 00:32
Decorrido prazo de L C SANTOS POUSADA LTDA em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:32
Decorrido prazo de ANDRE JORGE PUBLIO DIAS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:29
Decorrido prazo de SANDRA DARCI BARBOSA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 08:39
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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23/09/2024 22:36
Declarada incompetência
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20/09/2024 07:10
Conclusos #Não preenchido#
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20/09/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 22:32
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 19:26
Inclusão do Juízo 100% Digital
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19/09/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença e certidão de trânsito em julgado • Arquivo
Sentença e certidão de trânsito em julgado • Arquivo
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