TJBA - 8000138-52.2018.8.05.0172
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Mucuri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:30
Juntada de Certidão
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10/07/2025 13:29
Juntada de Certidão
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15/04/2025 15:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUCURI em 11/03/2025 23:59.
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15/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 08:57
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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28/12/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 09:14
Expedição de intimação.
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12/12/2024 09:09
Juntada de Certidão
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07/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 13:07
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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27/10/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8000138-52.2018.8.05.0172 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mucuri Autor: Alfarides Pereira Lima De Paula Advogado: Flavio Jesus Vieira (OAB:MG127983) Autor: Elita De Jesus Mendes Soares Advogado: Flavio Jesus Vieira (OAB:MG127983) Reu: Municipio De Mucuri Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000138-52.2018.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI AUTOR: ALFARIDES PEREIRA LIMA DE PAULA e outros Advogado(s): FLAVIO JESUS VIEIRA (OAB:MG127983) REU: MUNICIPIO DE MUCURI Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o entendimento jurisprudencial de que não são aplicáveis os efeitos da revelia contra a Fazenda Pública (art. 320, inc.
II do CPC), intime-se a parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 319134134, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem se possuem outras provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II do NCPC).
Ficam desde já advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, I do NCPC.
Após, conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mucuri/BA, 21 de outubro de 2024.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
21/10/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 00:05
Decorrido prazo de FLAVIO JESUS VIEIRA em 24/01/2023 23:59.
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27/12/2022 19:49
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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27/12/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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29/11/2022 13:14
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 13:20
Expedição de intimação.
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24/10/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 09:29
Expedição de citação.
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24/10/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2020 06:08
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 16:19
Conclusos para despacho
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08/10/2019 14:42
Audiência conciliação realizada para 08/10/2019 09:00.
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02/10/2019 02:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUCURI em 01/10/2019 23:59:59.
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02/09/2019 05:15
Publicado Intimação em 15/08/2019.
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14/08/2019 14:02
Expedição de intimação.
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14/08/2019 14:02
Expedição de citação.
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14/08/2019 11:09
Juntada de Certidão
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14/08/2019 11:08
Audiência conciliação designada para 08/10/2019 09:00.
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09/08/2019 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2018 16:34
Conclusos para decisão
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28/06/2018 16:34
Juntada de Certidão
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05/04/2018 18:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MUCURI em 27/03/2018 23:59:59.
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12/03/2018 18:12
Expedição de intimação.
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09/03/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2018 14:16
Conclusos para decisão
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24/02/2018 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2018
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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