TJBA - 8044582-94.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 01:25
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES em 27/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:19
Baixa Definitiva
-
21/11/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE GARCIA ARAUJO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MORAIS OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de AUGUSTO CANDIDO CORREIA SANTOS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de VALDEMIR OLIVEIRA DIAS em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCIA VIVIANE DE ARAUJO SAMPAIO em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de FERNANDO VASCONCELOS SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:38
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto DECISÃO 8044582-94.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Alexandre Garcia Araujo Advogado: Tairone Ferraz Porto (OAB:BA29161-A) Advogado: Alexandre Pereira De Sousa (OAB:BA27879-A) Agravante: Marcus Vinicius De Morais Oliveira Advogado: Tairone Ferraz Porto (OAB:BA29161-A) Advogado: Alexandre Pereira De Sousa (OAB:BA27879-A) Agravante: Augusto Candido Correia Santos Advogado: Tairone Ferraz Porto (OAB:BA29161-A) Advogado: Alexandre Pereira De Sousa (OAB:BA27879-A) Agravante: Valdemir Oliveira Dias Advogado: Alexandre Pereira De Sousa (OAB:BA27879-A) Advogado: Tairone Ferraz Porto (OAB:BA29161-A) Agravante: Marcia Viviane De Araujo Sampaio Advogado: Tairone Ferraz Porto (OAB:BA29161-A) Advogado: Alexandre Pereira De Sousa (OAB:BA27879-A) Agravante: Fernando Vasconcelos Silva Advogado: Tairone Ferraz Porto (OAB:BA29161-A) Advogado: Alexandre Pereira De Sousa (OAB:BA27879-A) Agravado: Presidente Da Câmara Municipal De Vitória Da Conquista, Estado Da Bahia Agravado: Camara Municipal De Vereadores Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8044582-94.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: ALEXANDRE GARCIA ARAUJO e outros (5) Advogado(s): TAIRONE FERRAZ PORTO (OAB:BA29161-A), ALEXANDRE PEREIRA DE SOUSA (OAB:BA27879-A) AGRAVADO: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Agravo de Instrumento manejado contra decisão de postergou a apreciação da antecipação de tutela para após o contraditório em Mandado de Segurança impetrado por ALEXANDRE GARCIA ARAÚJO e outros, contra suposto ato coator de responsabilidade do PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, consistente em omissão na promoção do sorteio dos membros da CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito.
Em suas razões, a parte Agravante sustenta estarem presentes os requisitos para concessão da antecipação de tutela.
Assevera ter direito ao prazo em dobro nos termos do art. 186, §3º, do CPC.
Aduz que o órgão foi criado pela Prefeitura do Município de Camaçari.
Antecipação de tutela indeferida no id. 65929347.
Contrarrazões não ofertadas consoante certidão de id. 69482145.
Parecer ministerial ofertado no id. 70802267. É o que importa relatar.
DECIDO.
Em consulta ao processo de origem, constata-se que o mesmo já foi devidamente julgado (id. 467657820 dos autos originários).
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso por perda superveniente do objeto.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão, arquivando-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente.
Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto Relatora -
25/10/2024 01:06
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 08:32
Prejudicado o recurso
-
08/10/2024 14:46
Conclusos #Não preenchido#
-
08/10/2024 14:18
Juntada de Petição de 99_ 8000520_78.2023.8.05.0072. AI. MS. instauração
-
17/09/2024 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
17/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 01:01
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES em 16/09/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE GARCIA ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE MORAIS OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:11
Decorrido prazo de AUGUSTO CANDIDO CORREIA SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:11
Decorrido prazo de VALDEMIR OLIVEIRA DIAS em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:11
Decorrido prazo de MARCIA VIVIANE DE ARAUJO SAMPAIO em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE GARCIA ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:10
Decorrido prazo de FERNANDO VASCONCELOS SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:10
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA em 16/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 05:42
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 05:40
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 16:56
Juntada de ato ordinatório
-
24/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/07/2024 06:26
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
19/07/2024 17:25
Conclusos #Não preenchido#
-
19/07/2024 17:25
Juntada de termo
-
19/07/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto
-
17/07/2024 22:20
Outras Decisões
-
17/07/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Antônio Maron Agle Filho
-
16/07/2024 16:14
Conclusos #Não preenchido#
-
16/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002940-44.2024.8.05.0000
Edson Goncalves de Oliveira
Estado da Bahia
Advogado: Carlos Eduardo Martins Dourado
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/01/2024 21:26
Processo nº 0000029-43.2019.8.05.0269
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Jose Fabio Santos Oliveira
Advogado: Lucas Amorim Silveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/07/2024 13:03
Processo nº 0000029-43.2019.8.05.0269
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Jose Fabio Santos Oliveira
Advogado: Lucas Amorim Silveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/01/2019 12:13
Processo nº 8002695-82.2024.8.05.0113
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Orleans Oliveira Santana
Advogado: Fabio Ramos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/03/2024 11:22
Processo nº 8085369-36.2022.8.05.0001
Eduardo Paniguel Oliveira
Petrobras Transporte S.A - Transpetro
Advogado: Nayana Cruz Ribeiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/06/2022 18:03