TJBA - 8000050-54.2023.8.05.0199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 09:07
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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18/12/2024 09:07
Baixa Definitiva
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18/12/2024 09:07
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 09:06
Juntada de Certidão
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18/12/2024 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA NOVA em 17/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA NOVA em 10/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:53
Decorrido prazo de EDILENE NASCIMENTO DE BRITO em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho EMENTA 8000050-54.2023.8.05.0199 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Edilene Nascimento De Brito Advogado: Laneyde Sampaio Rodrigues (OAB:BA13493-A) Advogado: Ivo Santos De Miranda Filho (OAB:BA19147-A) Apelante: Municipio De Boa Nova Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000050-54.2023.8.05.0199 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE BOA NOVA Advogado(s): APELADO: EDILENE NASCIMENTO DE BRITO Advogado(s):IVO SANTOS DE MIRANDA FILHO, LANEYDE SAMPAIO RODRIGUES MAF 06 ACORDÃO DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
MUNICÍPIO DE BOA NOVA.
PROFESSOR MUNICIPAL.
PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO.
LEI FEDERAL N.° 11.738/2008.
REAJUSTE.
PORTARIA 67/2022, DO MEC.
DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA.
MÁ-FÉ.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 8000050-54.2023.8.05.0199, em que figuram como apelante MUNICÍPIO DE BOA NOVA e como apelada EDILENE NASCIMENTO DE BRITO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação interposto, nos termos do voto do Relator.
Salvador, data registrada no sistema.
Presidente Des.
Antonio Maron Agle Filho Relator -
24/10/2024 03:48
Publicado Ementa em 24/10/2024.
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24/10/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 14:15
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BOA NOVA - CNPJ: 13.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
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21/10/2024 21:04
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE BOA NOVA - CNPJ: 13.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
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21/10/2024 18:41
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:40
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:40
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:39
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:39
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:38
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:37
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:52
Incluído em pauta para 14/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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27/09/2024 13:30
Solicitado dia de julgamento
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13/09/2024 10:57
Conclusos #Não preenchido#
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13/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:41
Recebidos os autos
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13/09/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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