TJBA - 8000982-04.2023.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 18:04
Decorrido prazo de LUAN LEAL PEREIRA SOUSA em 17/06/2025 23:59.
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23/06/2025 18:04
Decorrido prazo de HENRIQUE NASCIMENTO CONCEICAO em 17/06/2025 23:59.
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15/06/2025 20:04
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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15/06/2025 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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15/06/2025 20:03
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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15/06/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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14/06/2025 21:07
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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14/06/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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14/06/2025 21:06
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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14/06/2025 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/06/2025 10:47
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
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29/04/2025 12:10
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:08
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/04/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 10:57
Expedição de E-Carta.
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8000982-04.2023.8.05.0244 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Senhor Do Bonfim Exequente: Edna Pereira Viana Advogado: Henrique Nascimento Conceicao (OAB:BA70067) Executado: Matos Ecom Intermediacoes Ltda Advogado: Luan Leal Pereira Sousa (OAB:MG201392) Executado: Ueslei Dos Santos Matos Advogado: Luan Leal Pereira Sousa (OAB:MG201392) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000982-04.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM EXEQUENTE: EDNA PEREIRA VIANA Advogado(s): HENRIQUE NASCIMENTO CONCEICAO (OAB:BA70067) EXECUTADO: MATOS ECOM INTERMEDIACOES LTDA e outros Advogado(s): LUAN LEAL PEREIRA SOUSA (OAB:MG201392) DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
O credor apresentou pedido de cumprimento de sentença em desfavor do devedor, cuja sentença transitou em julgado há mais de ano.
Sendo assim, intime-se o devedor, pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3o deste artigo, para pagar a quantia indicada na memória simples de cálculos acostada à petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º, NCPC.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supramencionados sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação em referência ao crédito exequendo ou o remanescente do pagamento parcial, lavrando-se o competente Auto de Penhora nos autos, inclusive, com possibilidade de PENHORA ON LINE VIA SISBAJUD.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Observem-se os pedidos específicos de publicação.
SENHOR DO BONFIM/BA, 4 de fevereiro de 2025.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
04/02/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:38
Conclusos para despacho
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18/12/2024 09:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 02:35
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8000982-04.2023.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: Edna Pereira Viana Advogado: Henrique Nascimento Conceicao (OAB:BA70067) Reu: Matos Ecom Intermediacoes Ltda Advogado: Luan Leal Pereira Sousa (OAB:MG201392) Reu: Ueslei Dos Santos Matos Advogado: Luan Leal Pereira Sousa (OAB:MG201392) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000982-04.2023.8.05.0244 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM AUTOR: EDNA PEREIRA VIANA Advogado(s): HENRIQUE NASCIMENTO CONCEICAO (OAB:BA70067) REU: MATOS ECOM INTERMEDIACOES LTDA e outros Advogado(s): LUAN LEAL PEREIRA SOUSA (OAB:MG201392) DESPACHO
Vistos.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser instruído com o competente demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, nos termos do art. 524 do CPC, in verbis: Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
In casu, verifico a existência de vício no pedido de cumprimento de sentença formulado sob o ID. n. 398327107, tendo em vista que o requerente não apresentou planilha de cálculo atualizada nos moldes do art. 524 do CPC.
Assim, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, adequar seu requerimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 524, do CPC, sobremodo juntar demonstrativo de débito atualizado, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se provisoriamente os autos, ressalvando-se o pedido de desarquivamento a pedido da parte.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SENHOR DO BONFIM/BA, 17 de outubro de 2024.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO -
24/10/2024 19:28
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:53
Conclusos para despacho
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13/08/2024 01:09
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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11/08/2024 21:58
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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06/08/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 07:53
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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06/05/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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06/05/2024 07:53
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
06/05/2024 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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18/12/2023 10:01
Conclusos para despacho
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05/12/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 20:26
Julgado procedente em parte do pedido
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15/08/2023 15:32
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 15/08/2023 14:00 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM.
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14/08/2023 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/07/2023 12:24
Conclusos para despacho
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07/07/2023 01:43
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2023 01:48
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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18/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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17/06/2023 21:53
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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17/06/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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16/06/2023 05:36
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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16/06/2023 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 11:11
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 15/08/2023 14:00 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM.
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14/06/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 17:54
Conclusos para despacho
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14/06/2023 17:53
Desentranhado o documento
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14/06/2023 17:53
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 15:33
Gratuidade da justiça concedida em parte a EDNA PEREIRA VIANA - CPF: *13.***.*39-05 (AUTOR)
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30/05/2023 12:42
Conclusos para despacho
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26/05/2023 08:20
Juntada de Petição de procuração
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10/05/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 10:02
Conclusos para despacho
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14/04/2023 02:58
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/04/2023 02:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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