TJBA - 8000604-89.2023.8.05.0198
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/07/2025 23:59.
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12/06/2025 03:05
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000604-89.2023.8.05.0198 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO APELANTE: GABRIEL MEDEIROS FERREIRA Advogado(s): GABRIEL MEDEIROS FERREIRA (OAB:BA52228) APELADO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Estadual.
Intimado para impugnar a execução, nos termos do art 535 do CPC, o Estado não o fez, motivo pelo qual foi determinada a expedição da RPV.
O ofício foi recebido pelo Procurador e o valor foi depositado judicialmente.
Ante o exposto, declaro extinta a obrigação de pagar, com base nos artigos 526, § 3° e 924, II, do CPC.
P.R.I.
Expeça-se o alvará e, após, arquive-se com baixa.
Executada dispensada do pagamento de custas em virtude da sua natureza jurídica. Planalto,5.6.2026 DANIELLA OLIVEIRA KHOURI Juíza de Direito -
10/06/2025 14:37
Baixa Definitiva
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10/06/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:27
Expedição de intimação.
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10/06/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 14:24
Juntada de Alvará
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07/06/2025 02:54
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 03/06/2025 23:59.
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07/06/2025 02:54
Decorrido prazo de GABRIEL MEDEIROS FERREIRA em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:16
Expedição de intimação.
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05/06/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 16:43
Expedição de intimação.
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05/06/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
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02/06/2025 16:05
Expedição de intimação.
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02/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 21:45
Publicado Decisão em 06/05/2025.
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10/05/2025 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 07:43
Expedição de intimação.
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30/04/2025 14:37
Expedição de RPV.
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28/04/2025 18:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/03/2025 23:59.
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24/04/2025 16:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:31
Expedição de intimação.
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24/04/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:28
Expedição de intimação.
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03/02/2025 09:37
Expedição de intimação.
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31/01/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO INTIMAÇÃO 8000604-89.2023.8.05.0198 Petição Cível Jurisdição: Planalto Apelante: Gabriel Medeiros Ferreira Advogado: Gabriel Medeiros Ferreira (OAB:BA52228) Apelado: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia Intimação: ATO ORDINATÓRIO Despacho: Intime-se as partes do retorno dos autos da instância superior, para requererem, em 15(quinze) dias, o que entenderem de direito. (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).
Planalto – BA, 22 de outubro de 2024 Helenisa Silva Mafra Escrivã -
24/01/2025 21:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2024 23:59.
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22/01/2025 16:26
Conclusos para decisão
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22/01/2025 16:26
Expedição de intimação.
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22/01/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:41
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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22/01/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 20:11
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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03/11/2024 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PLANALTO INTIMAÇÃO 8000604-89.2023.8.05.0198 Petição Cível Jurisdição: Planalto Apelante: Gabriel Medeiros Ferreira Advogado: Gabriel Medeiros Ferreira (OAB:BA52228) Apelado: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia Intimação: ATO ORDINATÓRIO Despacho: Intime-se a parte recorrida para no prazo de lei, apresentar Contrarrazões ao Recurso de Apelação acostado aos autos (Provimento CGJ/CCI - 06/2016).
Planalto – BA, 28 de fevereiro de 2024 Osvaldo Ramos Cardoso Escrivão Designado -
22/10/2024 11:46
Expedição de intimação.
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22/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:54
Recebidos os autos
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22/10/2024 10:54
Juntada de Certidão
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22/10/2024 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2024 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:26
Juntada de Petição de contra-razões
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28/02/2024 09:17
Expedição de intimação.
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28/02/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 22:55
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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11/02/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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02/02/2024 08:49
Juntada de Petição de apelação
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02/02/2024 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 14:40
Expedição de intimação.
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25/01/2024 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 12:09
Expedição de intimação.
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25/01/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
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09/01/2024 09:19
Conclusos para julgamento
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09/01/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 04:47
Publicado Intimação em 20/12/2023.
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21/12/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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20/12/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:54
Juntada de despacho inspeção
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19/12/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 12:53
Julgado procedente o pedido
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02/11/2023 13:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2023 23:59.
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31/10/2023 17:47
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 09:10
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 15:10
Expedição de citação.
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29/09/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 15:09
Expedição de citação.
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29/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 18:35
Expedição de citação.
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06/09/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
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31/08/2023 17:01
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/08/2023 17:01
Distribuído por sorteio
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31/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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