TJBA - 8095607-51.2021.8.05.0001
1ª instância - 7ª Vara de Familia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 04:21
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO FREITAS em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:21
Decorrido prazo de WANDERVAL MACEDO DA SILVA JUNIOR em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:33
Decorrido prazo de ADRIANA RIBEIRO FREITAS em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:33
Decorrido prazo de WANDERVAL MACEDO DA SILVA JUNIOR em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:33
Decorrido prazo de WANDERVAL MACEDO DA SILVA JUNIOR em 14/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:28
Juntada de Petição de Documento_1
-
25/11/2023 11:23
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
25/11/2023 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8095607-51.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Roseneide Souza Da Silveira Santana Advogado: Wanderval Macedo Da Silva Junior (OAB:BA30432) Requerente: E.
C.
D.
S.
S.
Advogado: Wanderval Macedo Da Silva Junior (OAB:BA30432) Requerido: Armando Santana Da Silva Advogado: Adriana Ribeiro Freitas (OAB:BA44039) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS n. 8095607-51.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: ROSENEIDE SOUZA DA SILVEIRA SANTANA e outros Advogado(s): WANDERVAL MACEDO DA SILVA JUNIOR (OAB:BA30432) REQUERIDO: ARMANDO SANTANA DA SILVA Advogado(s): ADRIANA RIBEIRO FREITAS (OAB:BA44039) SENTENÇA
Vistos.
Tratam-se os presentes autos de ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta por ELISA CHRISTOPHER DA SILVEIRA SANTANA, representada por sua genitora ROSENEIDE SOUZA DA SILVEIRA SANTANA, por intermédio do seu procurador regularmente habilitado, em face de ARMANDO SANTANA DA SILVA, ambos devidamente qualificados.
A parte autora requereu no ID.N 385701128 a desistência da ação sem julgamento do mérito.
A parte demandada concordou conforme ID.N 406047285 O Ministério Público opinou favorável conforme o ID.
N. 417370084 Nesse sentido, os artigos 485, VIII do Novo Código de Processo Civil estabelece: Art. 485 – O Juiz , não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação.
Assim, ante o exposto, com base no art. 485, VIII do CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, determinando que, após o transcurso do prazo recursal, se requerido, sejam os autos arquivados com baixa na distribuição, observando-se as formalidades legais.
Sem custas, face a gratuidade da justiça.
Após cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se Salvador, (BA), 10 de novembro de 2023.
Rosa Ferreira de Castro Juíza de Direito F.P. -
20/11/2023 19:15
Baixa Definitiva
-
20/11/2023 19:15
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/11/2023 19:21
Expedição de intimação.
-
13/11/2023 17:03
Extinto o processo por desistência
-
08/11/2023 12:45
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 09:10
Juntada de Petição de P1716 CumDec 8095607512021 PRI desist
-
26/10/2023 09:40
Expedição de intimação.
-
26/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/07/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 19:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/04/2023 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
17/04/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2023 21:15
Publicado Intimação em 07/12/2022.
-
15/01/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
-
06/12/2022 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 11:08
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 21:43
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
13/07/2022 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 09:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/07/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 05:49
Decorrido prazo de ELISA CHRISTOPHER DA SILVEIRA SANTANA em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 05:49
Decorrido prazo de ROSENEIDE SOUZA DA SILVEIRA SANTANA em 27/04/2022 23:59.
-
21/03/2022 14:03
Expedição de decisão.
-
03/03/2022 22:51
Declarada incompetência
-
04/02/2022 15:51
Audiência CONCILIAÇÃO cancelada para 18/10/2022 10:30 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
-
04/02/2022 15:39
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 18/10/2022 10:30 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR.
-
04/02/2022 15:23
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 19:10
Decorrido prazo de ELISA CHRISTOPHER DA SILVEIRA SANTANA em 05/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 19:10
Decorrido prazo de ROSENEIDE SOUZA DA SILVEIRA SANTANA em 05/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 20:45
Mandado devolvido Negativamente
-
22/09/2021 22:52
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
22/09/2021 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
13/09/2021 21:04
Mandado devolvido Negativamente
-
10/09/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/09/2021 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000495-34.2022.8.05.0223
Maria de Fatima de Lima Cezar
Neci Furtado de Lima
Advogado: Adrian Esthephane Oliveira Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/04/2022 10:32
Processo nº 8077714-76.2023.8.05.0001
Maria Auxiliadora Tinoco Neto
Banco Pan S.A
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/06/2023 08:56
Processo nº 8140995-06.2023.8.05.0001
Camila Pereira Alves de Oliveira
123 Milhas Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Victor Silva Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/10/2023 16:47
Processo nº 8002973-28.2022.8.05.0154
Elica de Oliveira Santos
Luiz Antonio dos Santos
Advogado: Claudionor Pereira Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/07/2022 13:36
Processo nº 8000417-29.2019.8.05.0196
Siliro Henrique da Silva
Banco Pan S.A
Advogado: Jailson Matos de Sousa Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2019 17:35