TJBA - 8009852-45.2023.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 14:07
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:24
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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14/11/2024 15:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8009852-45.2023.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Caio Rogerio Balzac Almeida Freitas Mendes Advogado: Jessica Lais Pereira De Jesus (OAB:BA62415) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8009852-45.2023.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CAIO ROGERIO BALZAC ALMEIDA FREITAS MENDES Advogado(s) do reclamante: JESSICA LAIS PEREIRA DE JESUS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Sentença: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pleito autoral, nos termos do art. 487, I, do CPC para determinar ao Estado da Bahia que, no prazo de 30 (trinta) dias, se abstenha de incidir a contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como Adicional Noturno, Hora Extra, auxílio-alimentação, adicional de férias, dentre outras verbas de caráter transitório, bem como para condenar o réu a restituir os valores indevidamente descontados dos proventos do autor a título de contribuição previdenciária, com incidência nas verbas de caráter transitório (horas extras, adicional noturno, auxílio-alimentação, adicional de férias e etc), acrescidas de juros e correção monetária, observada a prescrição quinquenal e a alçada desta especializada. É admitida a compensação com os valores eventualmente pagos administrativamente pelo Réu, desde que o pagamento seja devidamente comprovado nos autos.
Ademais, nas discussões e nas condenações que envolvem a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
Ressalta-se que, nos feitos que tramitam sob o rito da Lei nº 12.153/2009, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, por aplicação subsidiária dos arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
Após certificado o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
Intime-se. -
22/10/2024 10:37
Expedição de intimação.
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21/10/2024 20:17
Expedição de despacho.
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21/10/2024 20:17
Julgado procedente o pedido
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19/10/2024 05:36
Decorrido prazo de CAIO ROGERIO BALZAC ALMEIDA FREITAS MENDES em 08/10/2024 23:59.
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18/10/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 11:32
Juntada de Certidão
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08/10/2024 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 16:37
Expedição de despacho.
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20/09/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2024 10:47
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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15/09/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 10:49
Conclusos para decisão
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06/09/2024 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/09/2024 09:58
Expedição de despacho.
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04/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 05:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2023 23:59.
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18/01/2024 21:26
Decorrido prazo de CAIO ROGERIO BALZAC ALMEIDA FREITAS MENDES em 14/11/2023 23:59.
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15/01/2024 12:48
Conclusos para decisão
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27/11/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2023 05:14
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
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28/10/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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21/10/2023 18:40
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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21/10/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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17/10/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 13:36
Expedição de despacho.
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26/09/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 03:02
Decorrido prazo de JESSICA LAIS PEREIRA DE JESUS em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 03:02
Decorrido prazo de JESSICA LAIS PEREIRA DE JESUS em 14/08/2023 23:59.
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06/08/2023 10:00
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 08:31
Conclusos para decisão
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02/08/2023 08:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/08/2023 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 09:58
Declarada incompetência
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28/07/2023 12:57
Conclusos para despacho
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06/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 04:53
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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06/07/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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08/05/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 12:55
Conclusos para despacho
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28/04/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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