TJBA - 8150574-41.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:01
Juntada de informação
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19/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 02:20
Decorrido prazo de TERCIA BRITO DA CRUZ em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:20
Decorrido prazo de DILMA DA CRUZ REBELLATTO BEATO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:20
Decorrido prazo de DIRA BRITO DA CRUZ ANDRADE em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:20
Decorrido prazo de GLEDSON BRITO DA CRUZ em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:20
Decorrido prazo de SILEIDE BRITO DA CRUZ em 22/01/2025 23:59.
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06/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 04:30
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
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23/11/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 17:26
Expedição de ato ordinatório.
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21/11/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:18
Juntada de Ofício
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19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de TERCIA BRITO DA CRUZ em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de DILMA DA CRUZ REBELLATTO BEATO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de DIRA BRITO DA CRUZ ANDRADE em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de GLEDSON BRITO DA CRUZ em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de SILEIDE BRITO DA CRUZ em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:20
Decorrido prazo de TERCIA BRITO DA CRUZ em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:20
Decorrido prazo de DILMA DA CRUZ REBELLATTO BEATO em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:20
Decorrido prazo de DIRA BRITO DA CRUZ ANDRADE em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:20
Decorrido prazo de GLEDSON BRITO DA CRUZ em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:20
Decorrido prazo de SILEIDE BRITO DA CRUZ em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 17:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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15/11/2024 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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13/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8150574-41.2024.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Tercia Brito Da Cruz Advogado: Karine Costa De Figueiredo (OAB:BA76375) Requerente: Dilma Da Cruz Rebellatto Beato Advogado: Karine Costa De Figueiredo (OAB:BA76375) Requerente: Dira Brito Da Cruz Andrade Advogado: Karine Costa De Figueiredo (OAB:BA76375) Requerente: Gledson Brito Da Cruz Advogado: Karine Costa De Figueiredo (OAB:BA76375) Requerente: Sileide Brito Da Cruz Advogado: Karine Costa De Figueiredo (OAB:BA76375) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8150574-41.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: TERCIA BRITO DA CRUZ e outros (4) Advogado(s): KARINE COSTA DE FIGUEIREDO (OAB:BA76375) Advogado(s): DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de gratuidade da Justiça, uma vez que as despesas processuais devem ser suportadas pelo espólio, e não pelos herdeiros.
Autorizo, no entanto, o recolhimento das custas ao final do processo.
Intimem-se o(s) autor(es) para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte do(a) falecido(a), bem como informações acerca de eventuais resíduos de benefícios, a(s) qual(is) deve(m) ser obtida(s) junto ao respectivo órgão previdenciário.
Sendo o INSS o órgão previdenciário, a referida certidão poderá ser obtida através do link: www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte ; b) comprovante atualizado de situação cadastral do CPF do(a) de cujus, o qual pode ser obtido em: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp. c) Declaração de inexistência de outros herdeiros; d)Declaração de inexistência de outros bens a inventariar (art. 2º da Lei 6.858/80); Diligencie a Sra.
Servidora de Gabinete pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, a fim de identificar eventuais créditos de titularidade do(a) extinto(a) DOMINGA CARLOS DE BRITO.
Em caso de "não-resposta", deve a parte autora diligenciar perante a(s) instituição(ões) bancária(s) para a obtenção das informações indispensáveis ao andamento do feito.
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, solicitando no prazo de 15(quinze) dias, o saldo referente a FGTS/PIS/PASEP vinculados ao CPF do(a) extinto(a), cujo valor disponível deve ser especificado expressamente na resposta ao ofício, não sendo suficiente a juntada de extratos.
Ofício específico ao Estado da Bahia, solicitando no prazo de 15(quinze) dias, informações acerca da existência de créditos de qualquer natureza, incluindo precatórios da Secretaria de Educação, de titularidade do(a) extinto(a) DOMINGA CARLOS DE BRITO.
Cite(m)-se os herdeiros não habilitados, pessoalmente, via postal.
A carta citatória deve ser entregue diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo.
Em caso de tentativa infrutífera, ou se constatado o recebimento da carta citatória por terceiros estranhos aos autos, renove-se a diligência, via Oficial de Justiça, independente de nova conclusão do processo.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processual, dou a esta decisão FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO, devendo a parte autora diligenciar a extração de cópia, remetendo-a ao órgão previdenciário competente e/ou às instituições financeiras e/ou ao Estado da Bahia, para que as informações acima delineadas, que se fazem necessárias ao prosseguimento do feito, sejam prestadas pelos seus prepostos, independentemente de qualquer outra correspondência, diretamente à parte interessada ou através do e-mail: [email protected].
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR -
20/10/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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