TJBA - 8005840-85.2023.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502728066
-
02/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:55
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8005840-85.2023.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Stefano Pesce Advogado: Frederico Ricardo De Ribeiro E Lourenco (OAB:PR29134) Reu: Stp Participacoes Ltda Reu: Patricia Oliveira Santana Reu: 2prj Empreendimentos Agropecuarios Ltda Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8005840-85.2023.8.05.0274 AUTOR: STEFANO PESCE RÉU: STP PARTICIPACOES LTDA e outros (2) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas.
Após, defiro o pedido de pesquisa eletrônica de endereço por meio do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 18 de outubro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
16/01/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8005840-85.2023.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Stefano Pesce Advogado: Frederico Ricardo De Ribeiro E Lourenco (OAB:PR29134) Reu: Stp Participacoes Ltda Reu: Patricia Oliveira Santana Reu: 2prj Empreendimentos Agropecuarios Ltda Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8005840-85.2023.8.05.0274 AUTOR: STEFANO PESCE RÉU: STP PARTICIPACOES LTDA e outros (2) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, recolher as custas.
Após, defiro o pedido de pesquisa eletrônica de endereço por meio do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 18 de outubro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/10/2024 20:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
11/04/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
11/04/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
-
02/04/2024 09:50
Juntada de devolução de carta precatória
-
07/03/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 20:11
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
29/02/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 18:35
Decorrido prazo de FREDERICO RICARDO DE RIBEIRO E LOURENCO em 23/11/2023 23:59.
-
17/01/2024 19:04
Decorrido prazo de FREDERICO RICARDO DE RIBEIRO E LOURENCO em 19/12/2023 23:59.
-
13/01/2024 02:00
Publicado Intimação em 12/01/2024.
-
13/01/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
-
11/01/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2024 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/12/2023 20:21
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
30/12/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
23/12/2023 17:15
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
23/12/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
-
23/12/2023 17:08
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
23/12/2023 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2023
-
13/12/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:49
Juntada de informação
-
13/12/2023 10:45
Juntada de informação
-
06/12/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 21:21
Expedição de Carta precatória.
-
06/12/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
20/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 04:48
Decorrido prazo de FREDERICO RICARDO DE RIBEIRO E LOURENCO em 14/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 13:21
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
05/07/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
28/06/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/05/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 21:23
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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