TJBA - 8001841-36.2023.8.05.0271
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Fazendapublica e Acidentes de Trabalho - Valenca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 20:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 29/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 06:26
Decorrido prazo de WILSON BARBOSA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 06:26
Decorrido prazo de FABIO SA BARRETO NOGUEIRA em 21/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 06:26
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI em 21/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 06:26
Decorrido prazo de KLEBER JOSE MARTINS FERREIRA em 21/08/2025 23:59.
-
03/08/2025 21:44
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
03/08/2025 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:06
Expedição de intimação.
-
28/07/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001841-36.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA EXEQUENTE: DIEGO PEREIRA DE SOUSA Advogado(s): CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI (OAB:BA23393) EXECUTADO: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): FABIO SA BARRETO NOGUEIRA registrado(a) civilmente como FABIO SA BARRETO NOGUEIRA (OAB:BA44070), KLEBER JOSE MARTINS FERREIRA (OAB:BA14713) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. Providências necessárias. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito AP -
04/07/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 15:05
Nomeado perito
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8001841-36.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA EXEQUENTE: DIEGO PEREIRA DE SOUSA Advogado(s): CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI (OAB:BA23393) EXECUTADO: MUNICIPIO DE VALENCA Advogado(s): FABIO SA BARRETO NOGUEIRA registrado(a) civilmente como FABIO SA BARRETO NOGUEIRA (OAB:BA44070), KLEBER JOSE MARTINS FERREIRA (OAB:BA14713) DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze), se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença. Providências necessárias. VALENÇA/BA, data da assinatura eletrônica. Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito AP -
25/06/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 11:28
Expedição de intimação.
-
01/04/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8001841-36.2023.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Valença Exequente: Diego Pereira De Sousa Advogado: Cesar Augusto Guerra Picinalli (OAB:BA23393) Executado: Municipio De Valenca Advogado: Fabio Sa Barreto Nogueira (OAB:BA44070) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8001841-36.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA APELANTE: MUNICIPIO DE VALENCA APELADO: DIEGO PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou, havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente favor do exequente (art. 535, § 3º do CPC).
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente.
Com o depósito da quantia do requisitório ou precatório, defiro, desde já, a expedição da guia de levantamento, devendo o credor manifestar-se sobre a satisfação da obrigação para extinção do feito;em caso de discordância, deverão voltem-me concluso para deliberação.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Não impugnado cumprimento de sentença e nada mais sendo requerido por 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Providências necessárias.
VALENçA - Ba., 05 de fevereiro de 2025 Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8001841-36.2023.8.05.0271 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Valença Exequente: Diego Pereira De Sousa Advogado: Cesar Augusto Guerra Picinalli (OAB:BA23393) Executado: Municipio De Valenca Advogado: Fabio Sa Barreto Nogueira (OAB:BA44070) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA Processo: 8001841-36.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COM.
FAZ.
PUB.
E ACID.
TRAB.
DE VALENÇA APELANTE: MUNICIPIO DE VALENCA APELADO: DIEGO PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou, havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente favor do exequente (art. 535, § 3º do CPC).
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente.
Com o depósito da quantia do requisitório ou precatório, defiro, desde já, a expedição da guia de levantamento, devendo o credor manifestar-se sobre a satisfação da obrigação para extinção do feito;em caso de discordância, deverão voltem-me concluso para deliberação.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Não impugnado cumprimento de sentença e nada mais sendo requerido por 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Providências necessárias.
VALENçA - Ba., 05 de fevereiro de 2025 Leonardo Rulian Custódio Juiz de Direito -
13/02/2025 17:16
Expedição de intimação.
-
13/02/2025 17:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 25/11/2024 23:59.
-
30/01/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 09:21
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 12:32
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 14:55
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
27/03/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 15:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/03/2024 01:12
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
19/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 22:14
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 15:25
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:25
Decorrido prazo de FLEUBER RAMOS BARBOSA em 31/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 03:39
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
09/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
30/12/2023 05:51
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
30/12/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
05/12/2023 10:03
Expedição de intimação.
-
05/12/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2023 16:39
Expedição de intimação.
-
03/12/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2023 16:39
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/10/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:59
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
22/09/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
19/09/2023 17:40
Expedição de intimação.
-
19/09/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 15:43
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 09:06
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
19/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
17/08/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 11:18
Expedição de citação.
-
17/08/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:09
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 09:47
Juntada de Petição de procuração
-
10/07/2023 14:36
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2023 09:40 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
-
10/07/2023 14:06
Juntada de ata da audiência
-
10/06/2023 10:52
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI em 29/05/2023 23:59.
-
10/06/2023 06:21
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI em 29/05/2023 23:59.
-
09/06/2023 20:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 05/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 20:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 05/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 04:55
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO GUERRA PICINALLI em 29/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 23:16
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
22/05/2023 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 23:14
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
22/05/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 22:11
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
22/05/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 11:55
Expedição de citação.
-
18/05/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 11:54
Juntada de acesso aos autos
-
18/05/2023 11:47
Expedição de intimação.
-
18/05/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 11:46
Expedição de intimação.
-
18/05/2023 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:43
Audiência Conciliação designada para 04/07/2023 09:40 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COM. FAZ. PUB. E ACID. TRAB. DE VALENÇA.
-
18/05/2023 11:40
Expedição de intimação.
-
18/05/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8002370-38.2024.8.05.0039
Valmir da Silva Souza
Lais Bahia Souza
Advogado: Marco Aurelio Cavalcante Pava
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2024 11:17
Processo nº 8001513-72.2024.8.05.0077
Joelvan Silva Santos
Saftel Servicos de Telecomunicacao - Eir...
Advogado: Alberto Rozendo Gutemberg de Santana Jun...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2024 17:22
Processo nº 8001306-57.2023.8.05.0126
Alisson Batista Santos Souza
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A.
Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/06/2023 10:14
Processo nº 8001597-72.2024.8.05.0239
Oton Felipe da Rocha Fernandes
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Thales Alexandre Pinheiro Habib
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2024 13:42
Processo nº 8001841-36.2023.8.05.0271
Municipio de Valenca
Diego Pereira de Sousa
Advogado: Fleuber Ramos Barbosa
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/04/2024 11:38