TJBA - 0000633-09.2018.8.05.0020
1ª instância - Vara Criminal de Barra do Choca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA ATO ORDINATÓRIO 0000633-09.2018.8.05.0020 Adoção C/c Destituição Do Poder Familiar Jurisdição: Barra Do Choça Requerente: Edna Marilia Santos Nascimento Advogado: Cassia Santos Barbosa (OAB:BA60603) Requerente: Antonio Celio Dos Santos Advogado: Cassia Santos Barbosa (OAB:BA60603) Terceiro Interessado: S.
O.
D.
S.
Requerido: Nivaldo Bonfim Da Silva Requerido: Lucidalva Dos Santos Oliveira Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Laurinda Santos Oliveira Terceiro Interessado: Fabiana Silva Carvalho Terceiro Interessado: Silvanir De Jesus Santos Sousa Ato Ordinatório: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO CHOÇA - JURISDIÇÃO PLENA Rua do Dom Climério, n.º 111 , Centro, Barra do Choça/BA - CEP 45.120-000 Fone: 77 3436 1060, E-mail: [email protected] CARTÓRIO DA VARA CRIMINAL ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0000633-09.2018.8.05.0020 Classe: ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (1412) Assunto: [Adoção de Criança] Polo Ativo: REQUERENTE: EDNA MARILIA SANTOS NASCIMENTO, ANTONIO CELIO DOS SANTOS Polo Passivo: REQUERIDO: NIVALDO BONFIM DA SILVA, LUCIDALVA DOS SANTOS OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 08/2023 Uma vez constatada a existência de Processos parados há mais de 100 (cem) dias no âmbito desta Comarca, conforme relatório do Exaudi, haja vista o tempo decorrido desde a última determinação deste Juízo, INTIMEM-SE as partes para que procedam à manifestação do quanto necessário ao prosseguimento do feito.
Barra do Choça/BA, 22 de outubro de 2024 Assinatura Digital do Diretor ou Servidor(a) Autorizado(a) Lei Federal 11.419/2006 -
03/08/2022 17:26
Despacho
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28/01/2022 12:44
Conclusos para despacho
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14/12/2021 12:37
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2021.
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14/12/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 08:28
Conclusos para despacho
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13/12/2021 19:09
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2021 09:24
Comunicação eletrônica
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13/12/2021 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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12/12/2021 09:45
Devolvidos os autos
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26/03/2021 13:43
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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03/03/2020 15:05
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/11/2018 14:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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28/11/2018 14:09
DOCUMENTO
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28/11/2018 10:35
MANDADO
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28/11/2018 10:35
MANDADO
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09/10/2018 16:11
MANDADO
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09/10/2018 16:11
MANDADO
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09/10/2018 16:11
MANDADO
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09/10/2018 16:11
MANDADO
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04/10/2018 13:23
MANDADO
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04/10/2018 13:23
MANDADO
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26/09/2018 14:21
RECEBIMENTO
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19/09/2018 16:10
LIMINAR
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13/09/2018 16:13
RECEBIMENTO
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30/08/2018 17:18
CONCLUSÃO
-
30/08/2018 17:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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