TJBA - 8001280-17.2015.8.05.0166
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MIGUEL CALMON INTIMAÇÃO 8001280-17.2015.8.05.0166 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Miguel Calmon Autor: Patricia Silva Arouca Advogado: Joao Ramilton Santos Requiao (OAB:BA20182) Reu: Municipio De Miguel Calmon Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Miguel Calmon Vara dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO: 8001280-17.2015.8.05.0166 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA SILVA AROUCA RÉU: MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON SENTENÇA Vistos, etc.
Cuidam os presentes autos de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta pelo PATRICIA SILVA AROUCA em face de MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON, conforme pretensões aduzidas na exordial.
O feito permaneceu paralisado à espera do cumprimento de diligência que competia à parte autora.
Em seguida, procedeu-se a intimação da parte demandante para manifestar interesse no prosseguimento da causa, sob pena de extinção.
Entretanto, não houve o devido impulsionamento do feito. É o breve relato.
Decido.
Diante do exposto, torna-se evidente o abandono da causa, por isso, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, § 1°, do CPC.
Sem custas, em razão da isenção legal.
P.
R.
I.
Arquivem-se, oportunamente.
Miguel Calmon (BA), 22 de março de 2022.
GABRIEL IGLESES VEIGA Juiz de Direito Substituto -
20/11/2023 20:11
Baixa Definitiva
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20/11/2023 20:11
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 20:10
Expedição de Certidão.
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18/02/2023 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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08/02/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/04/2022 02:52
Decorrido prazo de PATRICIA SILVA AROUCA em 28/04/2022 23:59.
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22/03/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 14:37
Expedição de sentença.
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22/03/2022 14:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/12/2019 13:59
Conclusos para despacho
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22/08/2017 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2017 11:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2017 19:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2017 11:15
Expedição de intimação.
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01/07/2016 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2016 11:57
Conclusos para despacho
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02/09/2015 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2015
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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