TJBA - 8037558-12.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:55
Decorrido prazo de EDNALVA CAMPOS MONTEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:55
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 07/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:02
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
29/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 15:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/06/2025 15:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/06/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:18
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8037558-12.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ednalva Campos Monteiro Advogado: Rogerio Luis Glockner (OAB:RS73276) Reu: Amar Brasil Clube De Beneficios Advogado: Thamires De Araujo Lima (OAB:SP347922) Advogado: Marcia Ramos Dos Santos (OAB:SP111991) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] Processo nº 8037558-12.2024.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor(a): EDNALVA CAMPOS MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO LUIS GLOCKNER - RS73276 Réu: REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Advogados do(a) REU: THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922, MARCIA RAMOS DOS SANTOS - SP111991 ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração: Intimem-se as partes para colacionarem aos autos o termo de acordo indicado em petição ID. 459478302 Salvador/BA, 22 de outubro de 2024, ANA CAROLINA LAGO LOPES Analista Judiciária -
22/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 11:59
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2024 01:35
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
23/07/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:44
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 10:20
Expedição de carta via ar digital.
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17/04/2024 03:17
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
21/03/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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