TJBA - 8049355-56.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Sandra Ines Moraes Rusciolelli Azevedo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 09:21
Baixa Definitiva
-
26/07/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS BARBOSA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 01:18
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SALVADOR LTDA - ME em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:21
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS BARBOSA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 00:21
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SALVADOR LTDA - ME em 11/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS BARBOSA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:34
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SALVADOR LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 00:34
Decorrido prazo de PJ CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:59
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DESPACHO 8049355-56.2022.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Antonio De Jesus Barbosa Advogado: Bruno Pinho Oliveira Rosa (OAB:BA29540-A) Advogado: Diana Perez Rios (OAB:BA22371-A) Embargado: Distribuidora De Bebidas Salvador Ltda - Me Advogado: Jair Duque Pinto (OAB:BA3971-A) Advogado: Eduardo Antar Ribeiro (OAB:BA11998-A) Advogado: Antonio Carlos Neves Vieira Rocha (OAB:BA14847-A) Custos Legis: Pj Construcoes E Terraplanagem Ltda Advogado: Edson Adroaldo Araujo Sepulveda (OAB:BA6878-A) Advogado: Luciano Pinto Sepulveda (OAB:BA16074-A) Advogado: Sergio Castro Sampaio (OAB:BA16440-A) Custos Legis: Banco Fibra Sa Advogado: Ariosmar Neris (OAB:SP232751-A) Custos Legis: Jose Sinvaldo Oliveira Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8049355-56.2022.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: ANTONIO DE JESUS BARBOSA Advogado(s): BRUNO PINHO OLIVEIRA ROSA (OAB:BA29540-A), DIANA PEREZ RIOS (OAB:BA22371-A), VICTOR FONSECA DE OLIVEIRA (OAB:BA56906-A) EMBARGADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SALVADOR LTDA - ME Advogado(s): JAIR DUQUE PINTO (OAB:BA3971-A), EDUARDO ANTAR RIBEIRO (OAB:BA11998-A), ANTONIO CARLOS NEVES VIEIRA ROCHA (OAB:BA14847-A) DESPACHO Vistos etc...
Em atenção aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, intime-se o Embargado para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos, conforme determina o art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, retornem-me conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 15 de março de 2024.
Francisco de Oliveira Bispo Juiz Convocado - Substituto de 2º Grau Relator -
17/03/2024 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS BARBOSA em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:02
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SALVADOR LTDA - ME em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:02
Decorrido prazo de PJ CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:02
Decorrido prazo de JOSE SINVALDO OLIVEIRA DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 17:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO DE JESUS BARBOSA - CPF: *94.***.*34-53 (AGRAVANTE).
-
14/03/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 13/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 18:18
Conclusos #Não preenchido#
-
05/03/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 04:38
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
23/02/2024 04:06
Publicado Acórdão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:49
Conhecido o recurso de ANTONIO DE JESUS BARBOSA - CPF: *94.***.*34-53 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
20/02/2024 18:57
Conhecido o recurso de ANTONIO DE JESUS BARBOSA - CPF: *94.***.*34-53 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
19/02/2024 19:05
Deliberado em sessão - julgado
-
19/02/2024 18:19
Juntada de Petição de certidão
-
19/02/2024 18:17
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2024 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS BARBOSA em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:46
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SALVADOR LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:09
Incluído em pauta para 05/02/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
-
23/01/2024 17:57
Solicitado dia de julgamento
-
18/12/2023 09:28
Conclusos #Não preenchido#
-
18/12/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS BARBOSA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SALVADOR LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo DESPACHO 8049355-56.2022.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Antonio De Jesus Barbosa Advogado: Bruno Pinho Oliveira Rosa (OAB:BA29540-A) Advogado: Diana Perez Rios (OAB:BA22371-A) Agravado: Distribuidora De Bebidas Salvador Ltda - Me Advogado: Antonio Carlos Neves Vieira Rocha (OAB:BA14847-A) Advogado: Jair Duque Pinto (OAB:BA3971-A) Advogado: Eduardo Antar Ribeiro (OAB:BA11998-A) Terceiro Interessado: Pj Construcoes E Terraplanagem Ltda Advogado: Edson Adroaldo Araujo Sepulveda (OAB:BA6878-A) Advogado: Luciano Pinto Sepulveda (OAB:BA16074-A) Advogado: Sergio Castro Sampaio (OAB:BA16440-A) Terceiro Interessado: Banco Fibra Sa Advogado: Ariosmar Neris (OAB:SP232751-A) Terceiro Interessado: Jose Sinvaldo Oliveira Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível SR03 Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8049355-56.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: ANTONIO DE JESUS BARBOSA Advogado(s): BRUNO PINHO OLIVEIRA ROSA (OAB:BA29540-A), DIANA PEREZ RIOS (OAB:BA22371-A) AGRAVADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SALVADOR LTDA - ME Advogado(s): JAIR DUQUE PINTO (OAB:BA3971-A), EDUARDO ANTAR RIBEIRO (OAB:BA11998-A), ANTONIO CARLOS NEVES VIEIRA ROCHA (OAB:BA14847-A) DESPACHO Vistos etc.
Foi proferida por este Relator a seguinte decisão, constante do Id. 51108015: “Ante o exposto, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar que o perito judicial esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi art. 477, § 2º, I, do CPC, a razão pela qual considerou a quantia de $ 25.500,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), correspondente à época a 2,07 salários mínimos, como sendo o valor de recebimento pelo Autor a título de auxílio doença no período de dezembro/1988 a junho/1991, uma vez que, ao contrário do quanto exposto no laudo pericial, o Demandante sustentou na exordial estar recebendo naquele momento (agosto/1991) do “INPS”, atual INSS, 1/5 do que deveria perceber se estivesse efetivamente trabalhando, esclarecendo, assim, o expert ponto sobre o qual existe dúvida deste Juízo ad quem.
Para cumprimento da diligência em questão, acaso a Secretaria da Terceira Câmara Cível não verifique possibilidade de proceder a intimação do perito judicial, determino a expedição de ofício ao Juízo de origem de forma a solicitar o devido cumprimento do quanto determinado.
Cumprida a diligência, intimem-se as partes para procederem manifestação acerca da resposta do perito.
Após, retornem os autos conclusos para o julgamento do presente recurso de Agravo de Instrumento.” Laudo complementar, juntado aos autos no Id. 52549030, com retificação pelo perito judicial do valor devido pela Agravada à parte Agravante.
Manifestação da parte Agravante acerca do laudo complementar, presente no Id. 53077110, na qual concorda com o valor constante no laudo.
Em pese evidencie a certidão de Id. 54012777, com o fito de evitar futura alegação de nulidade, entendo por bem determinar a intimação da parte Agravada, DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SALVADOR LTDA – ME, para, querendo, se manifestar acerca do laudo complementar expedido pelo perito judicial no Id. 52549030, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, retornem para julgamento com prioridade.
Salvador, 20 de novembro de 2023.
Francisco de Oliveira Bispo Juiz Convocado – Substituto de 2º Grau Relator -
20/11/2023 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 18:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/11/2023 05:39
Conclusos #Não preenchido#
-
20/11/2023 05:36
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 01:00
Decorrido prazo de PJ CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO FIBRA SA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SALVADOR LTDA - ME em 17/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS BARBOSA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:51
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SALVADOR LTDA - ME em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:23
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
24/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
21/10/2023 01:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS BARBOSA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SALVADOR LTDA - ME em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 08:14
Expedição de intimação.
-
20/10/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE SINVALDO OLIVEIRA DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
27/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
25/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 14:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/03/2023 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS BARBOSA em 13/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
04/03/2023 00:24
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SALVADOR LTDA - ME em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS BARBOSA em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:39
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
10/02/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
02/02/2023 07:38
Conclusos #Não preenchido#
-
01/02/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/01/2023 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 00:24
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS BARBOSA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:24
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SALVADOR LTDA - ME em 25/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SALVADOR LTDA - ME em 16/12/2022 23:59.
-
27/12/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS BARBOSA em 16/12/2022 23:59.
-
26/12/2022 21:48
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
26/12/2022 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
22/12/2022 20:33
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 10:27
Conclusos #Não preenchido#
-
13/12/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:21
Conclusos #Não preenchido#
-
29/11/2022 11:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/11/2022 11:20
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 08:29
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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