TJBA - 8001505-33.2023.8.05.0109
1ª instância - Vara Criminal - Irara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 11:51
Baixa Definitiva
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19/03/2025 11:51
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 15:52
Juntada de Petição de informação
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04/11/2024 15:18
Expedição de intimação.
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01/11/2024 18:10
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRARÁ INTIMAÇÃO 8001505-33.2023.8.05.0109 Termo Circunstanciado Jurisdição: Irará Autor Do Fato: Jessica Cristina Ramos Vitima: Gabriel Campos Pinheiro Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autoridade: Dt Água Fria Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRARÁ Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8001505-33.2023.8.05.0109 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE IRARÁ VITIMA: GABRIEL CAMPOS PINHEIRO Advogado(s): AUTOR DO FATO: JESSICA CRISTINA RAMOS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a ocorrência, em tese, do delito previsto no artigo 147 do Código Penal, supostamente praticado por JESSICA CRISTINA RAMOS, em desfavor de Gabriel Campos Pinheiro, fato este ocorrido no dia 18 de agosto de 2023, por volta das 08 horas, no Bairro da Barra, no Município de Água Fria/BA.
A vítima, em termos de declarações na delegacia, informou não possuir mais interesse no prosseguimento do presente feito, conforme ID. 443419558 – Pág. 13.
Após, o Ministério Público se manifestou pelo arquivamento dos autos, conforme ID. 445533041.
Logo que, vieram-me os autos conclusos. É o breve relato.
Decido: Da análise dos autos, verifica-se, que a vítima se manifestou pela desistência da representação criminal (ID. 443419558 – Pág. 13), renunciando ao direito de queixa ou de representação contra o autor do fato.
Em face da retratação, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de JESSICA CRISTINA RAMOS, com fulcro no art. 107, V, do Código Penal e no Enunciado Criminal n. 99 do FONAJE, determinando o arquivamento deste feito.
Publique-se.
Registre-se.
Aplico, neste caso, o entendimento contido no Enunciado nº 105 do Fonaje (FONAJE – Fórum Permanente dos Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil), segundo o qual é dispensável a intimação do autor do fato ou do réu, a respeito das sentenças que extinguem sua punibilidade.
Cientifique-se o Ministério Público.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público e a Autoridade Policial.
Intime-se, pessoalmente, a vítima acerca desta decisão.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Irará/BA, datado e assinado eletronicamente.
Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito Designado LM -
21/10/2024 18:03
Expedição de intimação.
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21/10/2024 09:39
Extinta a Punibilidade por retratação do agente
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03/06/2024 11:23
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 20:11
Juntada de Petição de 2024.05.20_1a PJ IRARA_TCO ameaça arquivamento
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09/05/2024 12:40
Expedição de intimação.
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09/05/2024 12:40
Juntada de vista ao mp
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07/05/2024 16:12
Juntada de Petição de informação
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06/05/2024 13:40
Expedição de ofício.
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06/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 17:48
Conclusos para decisão
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18/09/2023 20:14
Juntada de Petição de petiçãoINISTERIAL
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15/09/2023 17:34
Expedição de intimação.
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15/09/2023 15:39
Juntada de vista ao mp
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13/09/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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