TJBA - 8055873-59.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2024 17:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8055873-59.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luiz Claudio Magalhaes Do Nascimento Advogado: Tailane Silva Lisboa (OAB:BA60432) Advogado: Caetano De Andrade E Duarte (OAB:BA32488) Advogado: Ismael Galvao De Santana (OAB:BA37292) Advogado: Emanuel Crisostomo Vasconcelos (OAB:BA53455) Reu: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3372–7361 | E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8055873-59.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: LUIZ CLAUDIO MAGALHAES DO NASCIMENTO Advogado(s): TAILANE SILVA LISBOA (OAB:BA60432), CAETANO DE ANDRADE E DUARTE (OAB:BA32488), ISMAEL GALVAO DE SANTANA (OAB:BA37292), EMANUEL CRISOSTOMO VASCONCELOS registrado(a) civilmente como EMANUEL CRISOSTOMO VASCONCELOS (OAB:BA53455) REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO, ajuizada por LUIZ CLAUDIO MAGALHÃES DO NASCIMENTO em face do MUNICÍPIO DE SALVADOR, através do procedimento especial definido pela Lei n.º 12.153/2009.
Em suma, a parte autora alega que foi contratada, por solicitado do acionado, pelo Instituto de Saúde Integral da Bahia, com admissão em 04/11/0216 e demissão em 03/05/2017, para exercer a função de coordenador e que não recebeu a contraprestação ajustada.
Assim, requer a condenação do acionado ao pagamento do valor ajustada pela prestação do serviço, bem como de indenização por danos morais.
Citado, o acionado apresentou contestação (ID 217281737).
Réplica apresentada (ID 370979380).
Voltaram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
DA FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, em relação à preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR, tenho que, realmente, há procedência na alegação, uma vez que, do documento de ID 196218947, verifica-se que o autor foi contratado como autônomo pelo Instituto de Saúde Integral da Bahia, o qual tem personalidade jurídica própria e que não se confunde com o Município de Salvador.
Ademais, não há nos autos qualquer indicativo de que a contratação tenha se dado a pedido ou a interesse da Administração Pública Municipal.
DISPOSITIVO Assim, acolho preliminar de ilegitimidade passiva ad causam do MUNICÍPIO DE SALVADOR e EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
O acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, com esteio nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Após certificado o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
Salvador/BA, #{currentDatetime}.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito VC -
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8055873-59.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Luiz Claudio Magalhaes Do Nascimento Advogado: Tailane Silva Lisboa (OAB:BA60432) Advogado: Caetano De Andrade E Duarte (OAB:BA32488) Advogado: Ismael Galvao De Santana (OAB:BA37292) Advogado: Emanuel Crisostomo Vasconcelos (OAB:BA53455) Reu: Municipio De Salvador Ato Ordinatório: Poder Judiciário - Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 203 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7380 email: [email protected] Processo nº 8055873-59.2022.8.05.0001 AUTOR: LUIZ CLAUDIO MAGALHAES DO NASCIMENTO REU: MUNICIPIO DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO Constatada nos autos a existência de manifestação do ente público de que não há possibilidade de conciliação, por ordem da Dra.
Juíza desta Unidade, baseado em novo entendimento da Coordenação dos Juizados Especiais, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) AUTORA(s) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, informar(em) sobre o desejo ou não de produção de provas em audiência de instrução, hipótese em que deverá(ão) especificá-las, informando os fatos que deseja(m) sejam provados e os respectivos meios, bem como, querendo, manifestar (em)-se sobre a contestação e eventuais preliminares arguidas, sob pena de encaminhamento dos autos para julgamento antecipado.
Salvador, 15 de fevereiro de 2023 TAIS IGLESIAS CALDAS Secretária -
22/10/2024 13:47
Expedição de sentença.
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21/10/2024 19:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/09/2023 12:44
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 08:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/08/2022 23:59.
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24/07/2022 13:53
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2022 13:51
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2022 07:50
Expedição de citação.
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04/05/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 09:12
Conclusos para despacho
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02/05/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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