TJBA - 8001100-93.2022.8.05.0250
1ª instância - 2Vara Civel, Rel. Consumo, Com. e Acidentes de Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO SENTENÇA 8001100-93.2022.8.05.0250 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Simões Filho Autor: Ana Cristina Dos Santos Advogado: Wilton Ribeiro Da Silva Junior (OAB:BA53179) Advogado: Jussara Maria Magalhaes Dias Pinto (OAB:BA7873) Advogado: Marcia Cristina Goncalves Conceicao (OAB:BA11833) Reu: Renildo Ramos Da Hora Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001100-93.2022.8.05.0250 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM.
E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO AUTOR: ANA CRISTINA DOS SANTOS Advogado(s): WILTON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR registrado(a) civilmente como WILTON RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB:BA53179), JUSSARA MARIA MAGALHAES DIAS PINTO (OAB:BA7873), MARCIA CRISTINA GONCALVES CONCEICAO (OAB:BA11833) REU: RENILDO RAMOS DA HORA Advogado(s): SENTENÇA Petição Inicial e documentos, ID nº 189951640, 189951644.
Despacho deste Juízo (ID nº 415556074), determinando a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Certidão cartorária informando que a parte autora devidamente intimada, deixou decorrer o prazo sem manifestação, ID nº 436123703.
Parecer do Ministério Público, ID n° 458423562, opinando pela extinção do processo sem resolução de mérito. É o relatório.
Decido.
Dispõe o Código de Processo Civil, em seu artigo 485, que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...
III – por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; ... §1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. É dever das partes manter seus endereços atualizados para viabilizar todas as comunicações processuais.
Não procedendo desta forma, a parte autora demonstra seu total desinteresse no presente processo, caracterizando o abandono processual, o que enseja a extinção deste sem resolução do mérito.
O Judiciário não pode ficar a mercê da vontade das partes, aguardando infinitamente, até que estas resolvam aparecer para cumprirem com suas obrigações.
Registre-se, por fim, que o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determina que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos.
Caracterizado está, portanto, o abandono da causa pela parte autora.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. À vista do quanto acima exposto, resta revogado qualquer ato constitutivo, liminar ou tutela provisória deferida.
Sem custas processuais, ante o deferimento da Gratuidade da Justiça, ID nº 190052862.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE.
SIMÕES FILHO/BA, 26 de agosto de 2024.
Rogério Miguel Rossi Juiz de Direito G-LT -
22/10/2024 12:13
Baixa Definitiva
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22/10/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 12:12
Expedição de sentença.
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03/10/2024 21:04
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DOS SANTOS em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 21:04
Decorrido prazo de RENILDO RAMOS DA HORA em 02/10/2024 23:59.
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05/09/2024 00:51
Publicado Sentença em 04/09/2024.
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05/09/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 17:44
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/09/2024 11:11
Expedição de sentença.
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02/09/2024 09:54
Expedição de intimação.
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02/09/2024 09:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/08/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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18/08/2024 17:52
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
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17/08/2024 21:29
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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17/08/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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14/08/2024 19:47
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/08/2024 12:11
Expedição de intimação.
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01/08/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:05
Conclusos para despacho
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19/03/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 21:34
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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27/12/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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01/11/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 17:23
Conclusos para despacho
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29/09/2023 22:29
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
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29/09/2023 22:05
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
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29/09/2023 22:03
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
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29/09/2023 19:52
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DOS SANTOS em 16/08/2023 23:59.
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28/09/2023 08:44
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada para 28/09/2023 08:00 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
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06/09/2023 11:07
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada para 28/09/2023 08:00 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
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06/09/2023 11:06
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL cancelada para 28/09/2023 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - SIMÕES FILHO.
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18/08/2023 01:20
Mandado devolvido Negativamente
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29/07/2023 01:09
Mandado devolvido Positivamente
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25/07/2023 17:56
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2023.
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25/07/2023 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 11:41
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 11:41
Expedição de Mandado.
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21/07/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:26
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada para 28/09/2023 08:00 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
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20/07/2023 16:37
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 01/06/2023 08:30 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
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01/06/2023 20:40
Juntada de ata da audiência
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25/05/2023 01:38
Mandado devolvido Negativamente
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22/05/2023 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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17/04/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 10:14
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 10:09
Audiência Audiência CEJUSC designada para 01/06/2023 08:30 2ª V DOS FEITOS RELAT. ÀS REL DE CONS, CIVEIS, COM. E ACIDENTES DE TRAB DE SIMÕES FILHO.
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01/04/2023 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/04/2023 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 11:22
Conclusos para despacho
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23/01/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2022 00:38
Mandado devolvido Negativamente
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20/05/2022 03:47
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DOS SANTOS em 18/05/2022 23:59.
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29/04/2022 18:24
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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29/04/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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25/04/2022 14:03
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 13:48
Juntada de Certidão
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07/04/2022 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2022 21:00
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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