TJBA - 8058939-16.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab Desa Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 00:50
Decorrido prazo de ANDRE RENAN BARBOSA OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:50
Decorrido prazo de WILLIS JOSE DE SOUZA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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19/12/2023 18:38
Baixa Definitiva
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19/12/2023 18:38
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 18:38
Denegado o Habeas Corpus a ANDRE RENAN BARBOSA OLIVEIRA - CPF: *87.***.*51-33 (PACIENTE)
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12/12/2023 18:24
Denegado o Habeas Corpus a ANDRE RENAN BARBOSA OLIVEIRA - CPF: *87.***.*51-33 (PACIENTE)
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12/12/2023 18:11
Juntada de Petição de certidão
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12/12/2023 18:08
Deliberado em sessão - julgado
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06/12/2023 00:46
Decorrido prazo de ANDRE RENAN BARBOSA OLIVEIRA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:46
Decorrido prazo de WILLIS JOSE DE SOUZA JUNIOR em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:02
Decorrido prazo de WILLIS JOSE DE SOUZA JUNIOR em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 17:35
Incluído em pauta para 12/12/2023 13:30:00 SALA DE JULGAMENTO DA 1- CÂMARA CRIMINAL 2ª TURMA.
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05/12/2023 12:58
Solicitado dia de julgamento
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30/11/2023 08:43
Conclusos #Não preenchido#
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29/11/2023 18:03
Juntada de Petição de PRONUNCIAMENTO
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29/11/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 00:40
Decorrido prazo de ANDRE RENAN BARBOSA OLIVEIRA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:40
Decorrido prazo de WILLIS JOSE DE SOUZA JUNIOR em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:40
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DE CASA NOVA, VARA CRIMINAL em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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22/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
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22/11/2023 01:43
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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22/11/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 01:36
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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22/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 09:15
Juntada de Certidão
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Plantão Judiciário - Crime INTIMAÇÃO 8058939-16.2023.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Paciente: Andre Renan Barbosa Oliveira Advogado: Willis Jose De Souza Junior (OAB:BA64863-A) Impetrante: Willis Jose De Souza Junior Impetrado: Juiz De Direito Do Plantão Unificado De 1ª Grau Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Plantão Judiciário Processo: HABEAS CORPUS CRIMINAL n. 8058939-16.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Plantão Judiciário PACIENTE: ANDRE RENAN BARBOSA OLIVEIRA e outros Advogado(s): WILLIS JOSE DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA64863-A) IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DO PLANTÃO UNIFICADO DE 1ª GRAU Advogado(s): DECISÃO O advogado WILLIS JOSE DE SOUZA JUNIOR impetrou habeas corpus, com pedido liminar, em favor de ANDRE REINAN BARBOSA OLIVEIRA, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito do Plantão Judiciário Unificado de 1º Grau, por suposto ato ilegal praticado no APF nº 8002233-51.2023.8.05.0052.
Como se sabe, o Plantão Judiciário em Segundo Grau, instituído pela Resolução TJBA nº 15/2019 funciona das 18:01h às 22:00h nos dias úteis e, nos sábados, domingos, feriados, ponto facultativo, recesso ou quando não houver expediente forense regular, por qualquer motivo, das 09h00m às 13h00m, estando em regime de sobreaviso, nos demais horários.
Analisando a petição inicial, sobretudo o momento em que fora protocolizada (17h38m), constato que a pretensão se coaduna com o disposto no art. 5º, §2º, da referida Resolução, que assim dispõe: “O magistrado plantonista somente apreciará os requerimentos protocolizados no horário do regime de sobreaviso que envolvam risco de morte para a pessoa humana ou perecimento do direito.” Isto porque, verifiquei que não há a indicação de qualquer fato idôneo a ensejar o enquadramento da matéria trazida neste habeas corpus às normas de admissibilidade do plantão, em regime de sobreaviso.
Desse modo, nos termos do art. 5º, §2º e §3º, da Resolução nº 15/2019 do TJBA, determino o encaminhamento do feito à Diretoria de Distribuição do 2° Grau, para a devida distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 19 de novembro de 2023. ÁLVARO MARQUES DE FREITAS FILHO Juiz Substituto de 2º Grau Plantonista -
20/11/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 17:25
Não Concedida a Medida Liminar
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20/11/2023 09:44
Conclusos #Não preenchido#
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20/11/2023 09:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/11/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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19/11/2023 20:40
Expedição de intimação.
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19/11/2023 20:38
Declarada incompetência
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19/11/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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