TJBA - 8004796-43.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Soares Ferreira Aras Neto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 01:13
Decorrido prazo de CLEIDISON DE JESUS SOUSA em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:24
Conclusos #Não preenchido#
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01/02/2025 07:15
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 08:37
Conclusos #Não preenchido#
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14/01/2025 16:53
Juntada de termo
-
12/12/2024 16:09
Juntada de termo
-
11/12/2024 07:51
Juntada de termo
-
10/12/2024 08:24
Juntada de termo
-
09/12/2024 13:41
Juntada de termo
-
25/11/2024 15:26
Juntada de termo
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25/11/2024 15:24
Juntada de termo
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25/11/2024 15:23
Juntada de termo
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25/11/2024 15:21
Juntada de termo
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25/11/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2024 11:18
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:17
Desentranhado o documento
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25/11/2024 11:17
Cancelada a movimentação processual
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21/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:24
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:24
Decorrido prazo de SELECT INVESTIMENTOS S/A em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES PADILHA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:24
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO VIEIRA JUNIOR em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:24
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS SANTANA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:24
Decorrido prazo de CLAUBER KUTIANSKI em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:24
Decorrido prazo de FELIPE JAMUR em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 04:00
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2024.
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13/11/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 09:27
Juntada de Certidão
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11/11/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 15:16
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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07/11/2024 01:57
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 11:22
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:45
Juntada de ato ordinatório
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27/10/2024 13:03
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 07:42
Juntada de Petição de petição incidental
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Soares Ferreira Aras Neto EMENTA 8004796-43.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Cleidison De Jesus Sousa Advogado: Silvio Eduardo Tosto Araujo (OAB:BA42205-A) Advogado: Alana Franca Barreto Sousa (OAB:BA76040-A) Agravado: Money Plus Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda Advogado: Sergio De Paula Emerenciano (OAB:SP195469) Advogado: Flavio Warumby Lins (OAB:PR31832) Agravado: Select Investimentos S/a Advogado: Sergio De Paula Emerenciano (OAB:SP195469) Advogado: Flavio Warumby Lins (OAB:PR31832) Agravado: Alexandre Goncalves Padilha Advogado: Sergio De Paula Emerenciano (OAB:SP195469) Advogado: Flavio Warumby Lins (OAB:PR31832) Agravado: Jose Agnaldo Vieira Junior Advogado: Sergio De Paula Emerenciano (OAB:SP195469) Advogado: Flavio Warumby Lins (OAB:PR31832) Agravado: Pedro Vinicius Santana Advogado: Sergio De Paula Emerenciano (OAB:SP195469) Advogado: Flavio Warumby Lins (OAB:PR31832) Agravado: Clauber Kutianski Advogado: Sergio De Paula Emerenciano (OAB:SP195469) Advogado: Flavio Warumby Lins (OAB:PR31832) Agravado: Felipe Jamur Advogado: Sergio De Paula Emerenciano (OAB:SP195469) Advogado: Flavio Warumby Lins (OAB:PR31832) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8004796-43.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: CLEIDISON DE JESUS SOUSA Advogado(s): Eduardo Tosto registrado(a) civilmente como SILVIO EDUARDO TOSTO ARAUJO, ALANA FRANCA BARRETO SOUSA AGRAVADO: MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA e outros (6) Advogado(s):SERGIO DE PAULA EMERENCIANO, FLAVIO WARUMBY LINS ACORDÃO Ementa: Direito Civil.
Direito Processual Civil.
Agravo de Instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Cédula de crédito bancário.
Inexistência de relação consumerista.
Incompetência do Juízo da Vara de Relações de Consumo.
Recurso improvido.
I.
Caso em exame 1.
Na origem, verifica-se que a demanda foi ajuizada com o escopo de receber o pagamento da quantia R$ 121.631,25 (cento e vinte e um mil seiscentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos), relativa a cessão de crédito obtida junto a uma das Rés; II.
Questão em discussão 2.
O cerne da inconformidade em apreço reside no alegado desacerto da decisão de origem, proferida por Juízo Consumerista, que declinou da competência para o Juízo Cível, em sede de discussão acerca de cessão de cédula de crédito bancário; III.
Razões de decidir 3.
Relata o agravante que “assumiu, por cessão, a titularidade de uma cédula de crédito bancário no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), originada de uma transação comercial entre sua empresa, a Coxinha Delícia Fornecimento De Alimentos Ltda, e a Agravada, Money Plus.” (ID 56928623 – grifo acrescido); 4.
O autor, em verdade, participou de uma transação comercial, decorrente de título de crédito firmado entre pessoas jurídicas, não havendo uma aquisição de produto de um fornecedor, na qualidade de destinatário final, conforme dispõe a legislação consumerista; 5.
A cessão ocorreu entre a pessoa jurídica da qual o agravante é sócio e o próprio agravante (ID 405267455 – processo referência), sugerindo se tratar de recurso adquirido para fomento da atividade empresarial, isto é, cujo capital funciona como insumo e que, portanto, retorna para a cadeia de produtiva compondo o custo/preço final do serviço prestado, o que afastaria, de igual modo, o enquadramento do agravante como consumidor final; IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº. 8004796-43.2024.8.05.0000, em que é Agravante CLEIDISON DE JESUS SOUSA e Agravados MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA e OUTROS.
ACORDAM, os Desembargadores integrantes da Colenda Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos em NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do voto do relator. -
24/10/2024 02:10
Publicado Ementa em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 09:43
Juntada de Certidão
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23/10/2024 09:41
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:50
Conhecido o recurso de CLEIDISON DE JESUS SOUSA - CPF: *32.***.*08-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/10/2024 17:42
Conhecido o recurso de CLEIDISON DE JESUS SOUSA - CPF: *32.***.*08-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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21/10/2024 17:34
Deliberado em sessão - julgado
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03/10/2024 17:26
Incluído em pauta para 15/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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30/09/2024 10:23
Solicitado dia de julgamento
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17/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 00:31
Decorrido prazo de SELECT INVESTIMENTOS S/A em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES PADILHA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:31
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO VIEIRA JUNIOR em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:31
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS SANTANA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:31
Decorrido prazo de CLAUBER KUTIANSKI em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:31
Decorrido prazo de FELIPE JAMUR em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:42
Conclusos #Não preenchido#
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31/05/2024 18:26
Juntada de Petição de contra-razões
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16/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
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15/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
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14/05/2024 11:20
Não Concedida a Medida Liminar
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13/03/2024 05:50
Decorrido prazo de CLEIDISON DE JESUS SOUSA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 05:50
Decorrido prazo de MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 05:50
Decorrido prazo de SELECT INVESTIMENTOS S/A em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 05:50
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES PADILHA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 05:50
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO VIEIRA JUNIOR em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 05:50
Decorrido prazo de PEDRO VINICIUS SANTANA em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 05:50
Decorrido prazo de CLAUBER KUTIANSKI em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 05:50
Decorrido prazo de FELIPE JAMUR em 12/03/2024 23:59.
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23/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 04:49
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 11:41
Conclusos #Não preenchido#
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19/02/2024 11:40
Juntada de Certidão
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16/02/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. José Soares Ferreira Aras Neto
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09/02/2024 10:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/02/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
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06/02/2024 17:11
Juntada de Certidão
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05/02/2024 09:29
Conclusos #Não preenchido#
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05/02/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 08:14
Inclusão do Juízo 100% Digital
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05/02/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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