TJBA - 0000351-91.2020.8.05.0216
1ª instância - Vara Criminal de Rio Real
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 11:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE RIO REAL INTIMAÇÃO 0000351-91.2020.8.05.0216 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Rio Real Reu: Matheus De Lima Brito Advogado: Jessica Souza Pereira De Oliveira (OAB:BA63357) Reu: Fernando Cardoso Dos Santos Advogado: Linsmar Moreira Monteiro (OAB:BA58990) Advogado: Lionel Bartolomeu Passinho (OAB:BA58398) Reu: Maria Aparecida Barbosa Dos Santos De Souza Advogado: Rodrigo De Andrade Vasconcelos (OAB:BA31098) Testemunha: Maria Elza Barbosa Dos Santos Testemunha: Carlos André De Sá Testemunha: Júlio Santos De Jesus Autoridade: Comando Da Policia Militar De Rio Real/ba Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Estado Da Bahia Intimação: 1.
Tendo em vista a apelação interposta pelo Estado da Bahia contra a fixação de honorários advocatícios em favor do defensor dativo, INTIME-SE o advogado dativo, Dr.
RODRIGO DE ANDRADE VASCONCELOS, OAB/BA 31.098, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões à apelação do Estado da Bahia. 2.
Quanto às renúncias de mandato apresentadas pelos advogados Linsmar Moreira Monteiro (OAB/BA 58.990) e Jessica Souza Pereira de Oliveira (OAB/BA 63.357), INDEFIRO os pedidos de renúncia, pelos seguintes motivos: a) Não há comprovação nos autos de que os réus Fernando Cardoso dos Santos e Matheus de Lima Brito tenham sido devidamente comunicados das renúncias, conforme exige o art. 112 do Código de Processo Civil; b) A renúncia sem a devida ciência dos réus pode acarretar prejuízos à defesa e violação ao princípio do devido processo legal. 3.
DETERMINO que os advogados Linsmar Moreira Monteiro e Jessica Souza Pereira de Oliveira comprovem, no prazo de 5 (cinco) dias, a comunicação da renúncia aos seus respectivos constituintes, nos termos do art. 112 do CPC. 4.
Caso não seja comprovada a comunicação no prazo estipulado, os advogados deverão continuar a representar seus constituintes até que seja nomeado ou constituído novo defensor, a fim de evitar prejuízos aos réus.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Publique-se -
23/10/2024 13:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/10/2024 08:10
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
-
22/10/2024 08:54
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 10:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/09/2023 10:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 19:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 08:44
Expedição de intimação.
-
04/04/2023 03:16
Decorrido prazo de MATHEUS DE LIMA BRITO em 16/09/2022 23:59.
-
30/01/2023 09:13
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS DE SOUZA em 16/09/2022 23:59.
-
01/01/2023 07:18
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS em 16/09/2022 23:59.
-
30/12/2022 03:39
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
30/12/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
08/09/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 15:37
Juntada de Alvará
-
06/09/2022 12:42
Expedição de intimação.
-
06/09/2022 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/09/2022 10:55
Conclusos para julgamento
-
06/09/2022 10:54
Desentranhado o documento
-
06/09/2022 10:54
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2022 17:17
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 17:16
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 11:51
Conclusos para julgamento
-
07/04/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 21:15
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/04/2022 18:15
Decorrido prazo de MATHEUS DE LIMA BRITO em 04/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 12:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/04/2022 03:43
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 03:43
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS DE SOUZA em 04/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 21:44
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
03/04/2022 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
-
28/03/2022 13:31
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
28/03/2022 13:26
Juntada de Petição de ALEGAÇÕES FINAIS
-
28/03/2022 09:40
Juntada de Termo de audiência
-
25/03/2022 12:39
Expedição de intimação.
-
25/03/2022 12:34
Juntada de Termo de audiência
-
24/03/2022 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 09:18
Outras Decisões
-
24/03/2022 08:30
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 16:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
23/03/2022 16:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 16:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
23/03/2022 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2022 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/03/2022 10:01
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 09:35
Expedição de Mandado.
-
08/03/2022 04:26
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS em 03/03/2022 23:59.
-
07/03/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA ELZA BARBOSA DOS SANTOS em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 03:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS DE SOUZA em 03/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 03:32
Decorrido prazo de MATHEUS DE LIMA BRITO em 03/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 01:39
Decorrido prazo de COMANDO DA POLICIA MILITAR DE RIO REAL/BA em 03/03/2022 23:59.
-
03/03/2022 14:23
Publicado Intimação em 22/02/2022.
-
03/03/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 16:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
24/02/2022 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 14:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/02/2022 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2022 14:07
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
24/02/2022 07:31
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2022 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/02/2022 14:08
Expedição de ofício.
-
21/02/2022 14:07
Expedição de Ofício.
-
21/02/2022 13:46
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 13:33
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 13:17
Expedição de Ofício.
-
21/02/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2022 12:23
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/02/2022 09:32
Juntada de Termo de audiência
-
15/02/2022 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 15:57
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
15/02/2022 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2022 15:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
15/02/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 15:49
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
15/02/2022 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 13:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
15/02/2022 08:10
Juntada de mandado
-
07/02/2022 14:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 14:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/01/2022 03:00
Decorrido prazo de FERNANDO CARDOSO DOS SANTOS em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 03:00
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA BARBOSA DOS SANTOS DE SOUZA em 28/01/2022 23:59.
-
31/01/2022 03:00
Decorrido prazo de MATHEUS DE LIMA BRITO em 28/01/2022 23:59.
-
17/01/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 09:34
Expedição de ofício.
-
17/01/2022 09:29
Expedição de Ofício.
-
17/01/2022 08:56
Expedição de Mandado.
-
15/01/2022 11:11
Publicado Intimação em 14/01/2022.
-
15/01/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2022
-
14/01/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 15:32
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
14/01/2022 12:23
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2022 08:28
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2022 08:20
Expedição de Ofício.
-
13/01/2022 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/01/2022 16:37
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2022 13:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/12/2021 15:15
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 09:42
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
17/12/2021 08:23
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2021 10:14
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
15/12/2021 17:52
Expedição de intimação.
-
15/12/2021 16:41
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 09:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 11:05
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 07:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 09:23
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2021.
-
30/11/2021 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 11:33
Juntada de Petição de procuração
-
26/11/2021 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
17/11/2021 16:27
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2021 11:00
RECEBIMENTO
-
27/05/2021 10:00
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/02/2021 09:41
MERO EXPEDIENTE
-
05/02/2021 14:42
CONCLUSÃO
-
06/10/2020 09:34
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
14/05/2020 12:40
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2020
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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