TJBA - 8151905-29.2022.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:15
Juntada de Petição de NAO INTERVENÇÃO
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31/07/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 14:03
Expedição de intimação.
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31/07/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 16:30
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8151905-29.2022.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Catia Maria Guanaes Silva Advogado: Claudia Maria De Amorim Viana (OAB:BA12464) Inventariado: Benedicto Alves De Castro Silva Advogado: Rafael Teixeira De Castro (OAB:BA35814) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Herdeiro: Marta Maria Guanaes Silva Dutra Advogado: Maria Bernadete Pocas Teixeira De Castro (OAB:BA330-B) Advogado: Ana Cristina Pinho E Albuquerque Parente (OAB:BA12705) Advogado: Camila Quinteiro Lacerda (OAB:BA36876) Advogado: Rafael Teixeira De Castro (OAB:BA35814) Herdeiro: Gloria Maria Gomes Guanaes Silva Advogado: Maria Bernadete Pocas Teixeira De Castro (OAB:BA330-B) Advogado: Ana Cristina Pinho E Albuquerque Parente (OAB:BA12705) Advogado: Camila Quinteiro Lacerda (OAB:BA36876) Advogado: Rafael Teixeira De Castro (OAB:BA35814) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR 8151905-29.2022.8.05.0001 INVENTARIANTE: CATIA MARIA GUANAES SILVA INVENTARIADO: BENEDICTO ALVES DE CASTRO SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Vieram-me os autos conclusos considerando sua distribuição para esta 5ª Vara de Sucessões, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2023 - GSEC, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 17 de novembro de 2023.
O pleito de remoção de inventariante tem procedimento próprio e deve ser requerido em processo autônomo, sendo posteriormente apensado aos autos principais, nos termos do art. 553 e art. 623, parágrafo único, do CPC/2015.
Assim, objetivando a regularização da situação posta sob apreciação, conforme pedido formulado em ID 462615882, determino que seja procedida a intimação da herdeira MARTA MARIA GUANAES SILVA DUTRA e GLÓRIA MARIA GOMES GUANAES SILVA, através de seu advogado, para proceder no sentido apontado, sob pena de indeferimento da pretensão.
Fica de logo autorizado o desentranhamento das petições e documentos que envolvem o pedido de remoção de inventariante, para formação de novos autos, devendo os requerentes adaptarem as peças à forma de petição inicial, cuja ação tratará especificamente do pedido de remoção de inventariante, conforme estabelece a lei processual.
Além disso, fica suspensa a presente ação de inventário enquanto tramitar a ação de remoção de inventariante.
Em relação aos demais pedidos, reservo-me à apreciação em momento oportuno.
P.I.Cumpra-se.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica.
ROSA MARIA DA CONCEIÇÃO CORREIA OLIVEIRA JUIZA DE DIREITO -
04/11/2024 11:09
Juntada de Petição de NÃO INTERVENÇÃO
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01/11/2024 16:52
Expedição de despacho.
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01/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 04:52
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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19/02/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/01/2024 15:09
Conclusos para despacho
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17/01/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 09:29
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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02/12/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8151905-29.2022.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Catia Maria Guanaes Silva Advogado: Claudia Maria De Amorim Viana (OAB:BA12464) Inventariado: Benedicto Alves De Castro Silva Advogado: Rafael Teixeira De Castro (OAB:BA35814) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Herdeiro: Marta Maria Guanaes Silva Dutra Advogado: Maria Bernadete Pocas Teixeira De Castro (OAB:BA330-B) Advogado: Ana Cristina Pinho E Albuquerque Parente (OAB:BA12705) Advogado: Camila Quinteiro Lacerda (OAB:BA36876) Advogado: Rafael Teixeira De Castro (OAB:BA35814) Herdeiro: Gloria Maria Gomes Guanaes Silva Advogado: Maria Bernadete Pocas Teixeira De Castro (OAB:BA330-B) Advogado: Ana Cristina Pinho E Albuquerque Parente (OAB:BA12705) Advogado: Camila Quinteiro Lacerda (OAB:BA36876) Advogado: Rafael Teixeira De Castro (OAB:BA35814) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8151905-29.2022.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: CATIA MARIA GUANAES SILVA Plo Passivo INVENTARIADO: BENEDICTO ALVES DE CASTRO SILVA ATO ORDINATÓRIO Em face da Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário Nº 3449, de 09 de novembro de 2023, Art 4º, §3º, o qual confere aos Diretores e Servidores do 1º Cartório Integrado de Sucessões da Comarca de Salvador, a redistribuição dos feitos, independentemente de decisão, proceda-se esta secretaria o seu devido encaminhamento à 5ª Vara de Sucessões, Órfão e Interditos e Ausentes da Comarca de Salvador.
Salvador (BA), 18 de novembro de 2023 JOSE ANTONIO SANTOS SENA -
20/11/2023 13:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/11/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 18:23
Expedição de ato ordinatório.
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18/11/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:06
Juntada de Petição de 8151905-29.2022.8.05.0001 - INVENTÁRIO - diligencias - conciliação
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27/10/2023 18:11
Expedição de ato ordinatório.
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27/10/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 18:25
Publicado Ato Ordinatório em 20/07/2023.
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21/07/2023 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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19/07/2023 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 06:40
Expedição de decisão.
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24/04/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 14:39
Expedição de decisão.
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24/02/2023 17:29
Expedição de decisão.
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24/02/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 18:08
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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14/02/2023 13:05
Expedição de decisão.
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14/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 11:44
Expedição de decisão.
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01/01/2023 06:19
Decorrido prazo de CATIA MARIA GUANAES SILVA em 18/11/2022 23:59.
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26/12/2022 03:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2022.
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26/12/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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20/10/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
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16/10/2022 15:26
Nomeado(a)
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13/10/2022 16:51
Conclusos para despacho
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11/10/2022 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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