TJBA - 8023458-77.2022.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 10:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/02/2025 23:59.
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29/03/2025 13:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 20/03/2025 23:59.
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29/03/2025 13:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/03/2025 23:59.
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27/03/2025 17:09
Baixa Definitiva
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27/03/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8023458-77.2022.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Valmir De Oliveira Queiroz Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8023458-77.2022.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença] Polo ativo: EXEQUENTE: VALMIR DE OLIVEIRA QUEIROZ Polo passivo: EXECUTADO: BANCO BMG SA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimação do executado, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais remanescentes referente ao processo em epígrafe conforme DAJE de ID 487090945, na forma da sentença/acórdão.
O advogado ou parte intimada poderá, também, emitir o referido DAJE por meio do endereço eletrônico http://www2.tjba.jus.br/scr/cr.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação nos autos, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada.
Feira de Santana/BA, 19 de fevereiro de 2025 .
ALISSON OLIVEIRA FEITOSA Diretor de Secretaria -
21/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:46
Expedição de intimação.
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19/02/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 12:13
Juntada de Alvará
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA SENTENÇA 8023458-77.2022.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Valmir De Oliveira Queiroz Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8023458-77.2022.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença] Polo ativo: EXEQUENTE: VALMIR DE OLIVEIRA QUEIROZ Polo passivo: EXECUTADO: BANCO BMG SA Vistos etc.
Verifica-se dos autos que o devedor satisfez a obrigação, consoante petitório de ID 473718441.
A parte credora, por sua vez, concordou com o quanto depositado em juízo, como se depreende da petição de ID 475234310.
Ante o exposto, nos termos dos arts. 526, § 3º, c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução.
Expeça-se alvará em favor da parte credora.
Certificado o trânsito em julgado, e recolhidas as despesas eventualmente cabíveis, nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Alianne Katherine Vasques Santos Juíza Substituta -
21/01/2025 12:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/01/2025 15:01
Conclusos para decisão
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07/01/2025 08:07
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/11/2024 23:59.
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26/11/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:53
Decorrido prazo de VALMIR DE OLIVEIRA QUEIROZ em 01/11/2024 23:59.
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16/11/2024 03:08
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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16/11/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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13/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8023458-77.2022.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Valmir De Oliveira Queiroz Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Executado: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8023458-77.2022.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Causas Supervenientes à Sentença] Polo ativo: EXEQUENTE: VALMIR DE OLIVEIRA QUEIROZ Polo passivo: EXECUTADO: BANCO BMG SA
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (ID 455893624), sob pena de multa e honorários advocatícios, cada um de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Havendo pagamento voluntário, intime-se a parte credora para sobre ele se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já advertida de que o silêncio será interpretado como concordância, resultando na extinção do feito, e consequente expedição de guia de levantamento.
Havendo discordância, sob pena ser entendido que a dívida foi quitada, deverá o credor desde já indicar o valor que entende correto, apresentando para tanto nova memória de cálculo.
Não haverá dilação de prazo.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
22/10/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 11:20
Recebidos os autos
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16/05/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/11/2023 14:38
Juntada de Petição de contra-razões
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17/10/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 17:22
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2023 12:39
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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08/10/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2023
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20/09/2023 12:04
Expedição de intimação.
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20/09/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 17:42
Julgado procedente em parte do pedido
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21/07/2023 12:00
Conclusos para julgamento
-
21/07/2023 12:00
Juntada de Certidão
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15/06/2023 18:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/02/2023 23:59.
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26/04/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2023 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/03/2023 11:40
Conclusos para decisão
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30/03/2023 11:40
Juntada de Certidão
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24/01/2023 09:32
Publicado Intimação em 17/01/2023.
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24/01/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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16/01/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 01:40
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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29/11/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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04/11/2022 11:16
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2022 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 17:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/10/2022 23:59.
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03/10/2022 14:15
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 13:48
Expedição de citação.
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30/08/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 11:15
Conclusos para decisão
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18/08/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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