TJBA - 8003424-86.2024.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 04:03
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS ASSUNCAO SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 20:57
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2024 03:44
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
11/12/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 22:50
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
03/11/2024 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
03/11/2024 22:49
Publicado Mandado em 24/10/2024.
-
03/11/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 8003424-86.2024.8.05.0088 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Guanambi Requerente: Edite Pereira De Oliveira Advogado: Antonio Carlos Assuncao Silva (OAB:SP466955) Advogado: Leandro Oliveira Lopes (OAB:SP418228) Requerido: Banco Mercantil Do Brasil S/a Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003424-86.2024.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI REQUERENTE: EDITE PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado(s): ANTONIO CARLOS ASSUNCAO SILVA (OAB:SP466955), LEANDRO OLIVEIRA LOPES (OAB:SP418228) REQUERIDO: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
A autora, com qualificação nos autos, requereu a concessão da gratuidade da justiça, sob o argumento de que não pode arcar com as despesas do processo.
Todavia, em consonância com o entendimento mais recente sobre a matéria, por não constituir presunção absoluta, nada impede possa o Juiz exigir a comprovação da hipossuficiência financeira da parte diante da notória contradição com a realidade que emerge dos autos.
Desse modo, com fulcro no que dispõem os §§2º e 3º, do art. 99 do Código de Processo Civil, hei por bem, determinar a intimação da parte Requerente do Benefício da Gratuidade para que comprove, nos autos, sua hipossuficiência financeira, no prazo de 15(quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição da inicial (artigo 290 do CPC).
Após prazo, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
GUANAMBI/BA, 18 de outubro de 2024.
Bela.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
23/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 18:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/08/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0563296-33.2014.8.05.0001
Adriano de Araujo Costa
Estado da Bahia
Advogado: Manuela Castor dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/11/2014 08:29
Processo nº 8061240-33.2023.8.05.0000
Municipio de Brumado
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Advogado: Edilton de Oliveira Teles
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/12/2023 09:00
Processo nº 0198126-03.2008.8.05.0001
Municipio de Salvador
Raimundo Nonato Barros
Advogado: Anderson Souza Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2008 16:37
Processo nº 0000412-05.2011.8.05.0268
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Isaias Dias Guimaraes
Advogado: Willer Santos Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/09/2011 14:37
Processo nº 8063492-72.2024.8.05.0000
Jose Antonio de Barros Cavalcanti Junior
Vara Crime Rio Real
Advogado: Vilson Marcos Matias dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2024 17:30