TJBA - 8006948-17.2022.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 16:00
Baixa Definitiva
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10/12/2024 16:00
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS SENTENÇA 8006948-17.2022.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Fundacao Aplub De Credito Educativo Advogado: Lucas Tassinari (OAB:RS94512) Exequente: Cesupi Centro De Ensino Superior De Ilheus Ltda - Me Advogado: Lucas Tassinari (OAB:RS94512) Executado: Cybelle Borges Pinho Advogado: Sarah Christine Silva Pinho (OAB:BA64111) Executado: Jose De Souza Pinho Advogado: Sarah Christine Silva Pinho (OAB:BA64111) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8006948-17.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO e outros Advogado(s): LUCAS TASSINARI (OAB:RS94512) EXECUTADO: CYBELLE BORGES PINHO e outros Advogado(s): SARAH CHRISTINE SILVA PINHO (OAB:BA64111) SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada.
No curso do processo, a parte exequente informou a satisfação integral da obrigação. É o relato.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 924, II, do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: […]; II - a obrigação for satisfeita; […].” Na espécie, o próprio exequente informou a satisfação da obrigação.
Diante do exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, havendo, pela parte executada, em razão da causalidade.
Nada mais havendo, com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8006948-17.2022.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Fundacao Aplub De Credito Educativo Advogado: Lucas Tassinari (OAB:RS94512) Exequente: Cesupi Centro De Ensino Superior De Ilheus Ltda - Me Advogado: Lucas Tassinari (OAB:RS94512) Executado: Cybelle Borges Pinho Advogado: Sarah Christine Silva Pinho (OAB:BA64111) Executado: Jose De Souza Pinho Advogado: Sarah Christine Silva Pinho (OAB:BA64111) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8006948-17.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO e outros Advogado(s): LUCAS TASSINARI (OAB:RS94512) EXECUTADO: CYBELLE BORGES PINHO e outros Advogado(s): SARAH CHRISTINE SILVA PINHO (OAB:BA64111) DESPACHO Intime-se a parte exequente sobre a petição de ID 432317603 e os documentos que a acompanham, no prazo de 5 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
22/10/2024 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/10/2024 08:45
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 17:52
Decorrido prazo de FUNDACAO APLUB DE CREDITO EDUCATIVO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 17:52
Decorrido prazo de CESUPI CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ILHEUS LTDA - ME em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:45
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
12/09/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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10/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 19:06
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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06/02/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 13:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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31/03/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 12:09
Conclusos para despacho
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14/02/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 13:07
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
27/10/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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28/09/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 12:49
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
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26/09/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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20/09/2022 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 00:07
Mandado devolvido Positivamente
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13/09/2022 00:38
Mandado devolvido Negativamente
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02/09/2022 16:43
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 16:43
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 16:24
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 16:24
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/08/2022 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 17:23
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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