TJBA - 8060840-16.2023.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Perdas e Danos] nº 8060840-16.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ELEOVALDO DA SILVA DE JESUS Advogado(s) do reclamante: EDDIE PARISH SILVA, CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, FÁBIO FRASATO CAIRES SENTENÇA Vistos etc, A ação foi devidamente julgada.
Após o trânsito em julgado, o exequente deu início à fase de cumprimento de sentença, tendo o executado impugnado o valor indicado pelo exequente, mas após ter sido intimado para depositar os honorários periciais, quedou-se inerte.
Assim, os cálculos apresentados pelo exequente foram homologados por esse juízo, tendo o executado realizado o pagamento.
O exequente concordou com o valor pago pelo executado e informou seus dados para expedição de alvará no ID 500750061.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, extingo a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará.
Intime-se o réu para recolher as custas processuais como determinado na sentença e/ou acórdão.
Após, arquivem-se os autos.
Salvador, 21 de maio de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito po -
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: [Perdas e Danos] nº 8060840-16.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ELEOVALDO DA SILVA DE JESUS Advogado(s) do reclamante: EDDIE PARISH SILVA, CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA EXECUTADO: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, FÁBIO FRASATO CAIRES SENTENÇA Vistos etc, A ação foi devidamente julgada.
Após o trânsito em julgado, o exequente deu início à fase de cumprimento de sentença, tendo o executado impugnado o valor indicado pelo exequente, mas após ter sido intimado para depositar os honorários periciais, quedou-se inerte.
Assim, os cálculos apresentados pelo exequente foram homologados por esse juízo, tendo o executado realizado o pagamento.
O exequente concordou com o valor pago pelo executado e informou seus dados para expedição de alvará no ID 500750061.
Considerando que a obrigação foi satisfeita, extingo a execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará.
Intime-se o réu para recolher as custas processuais como determinado na sentença e/ou acórdão.
Após, arquivem-se os autos.
Salvador, 21 de maio de 2025 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Braid Juíza de Direito po -
02/03/2024 10:15
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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02/03/2024 10:15
Baixa Definitiva
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02/03/2024 10:15
Transitado em Julgado em 02/03/2024
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02/03/2024 10:15
Juntada de Certidão
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02/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ELEOVALDO DA SILVA DE JESUS em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ELEOVALDO DA SILVA DE JESUS em 01/03/2024 23:59.
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02/02/2024 02:34
Publicado Ementa em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
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31/01/2024 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 17:23
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2024 16:32
Conhecido o recurso de ELEOVALDO DA SILVA DE JESUS - CPF: *18.***.*38-49 (APELANTE) e provido
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30/01/2024 11:13
Conhecido o recurso de ELEOVALDO DA SILVA DE JESUS - CPF: *18.***.*38-49 (APELANTE) e provido
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29/01/2024 18:12
Deliberado em sessão - julgado
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13/12/2023 05:24
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:57
Incluído em pauta para 23/01/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
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05/12/2023 12:56
Solicitado dia de julgamento
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01/12/2023 10:45
Conclusos #Não preenchido#
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01/12/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 10:43
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 09:59
Recebidos os autos
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01/12/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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