TJBA - 8093119-55.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 14:28
Baixa Definitiva
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29/01/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8093119-55.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Cesar Vasconcelos Mattos Advogado: Denis Costa Sampaio Sobrinho (OAB:BA32078) Requerido: Jose Bispo Dos Santos Neto Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8093119-55.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente REQUERENTE: CESAR VASCONCELOS MATTOS Requerido(a) REQUERIDO: JOSE BISPO DOS SANTOS NETO Vistos, etc...
Trata-se de ação ordinária, proposta por CESAR VASCONCELOS MATTOS em face de JOSE BISPO DOS SANTOS NETO.
Conclusos os autos, foi indeferida a gratuidade, determinando a intimação da parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo legal, a parte autora limitou-se a requerer o pagamento das custas ao final do processo, não comprovando o pagamento. É o relatório.
Passo a decidir.
Entendo que a presente ação não pode seguir adiante. É que a parte autora não efetuou o pagamento das custas processuais, apesar de devidamente intimada para tanto, conforme publicação no Diário Oficial (ID.450618132), o que determina a extinção do processo por ausência de pressuposto processual.
Nesse sentido, EXTINÇÃO DO PROCESSO – Falta de pressuposto de constituição e prosseguimento regular do processo (art. 485, inc.
IV, do CPC/2015) – Ausência de recolhimento de custas necessárias à citação do requerido – Intimação regular do autor para promover as diligências cabíveis – Inércia – Cabimento: – Cabível a extinção do processo por falta de pressuposto de constituição e prosseguimento regular do processo (art. 485, inc.
IV, do CPC/2015), por ausência de recolhimento das custas necessárias à citação do requerido quando, mesmo depois de intimado para promover as diligências cabíveis, permanece o autor inerte.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP 10024950420178260002 SP 1002495-04.2017.8.26.0002, Relator: Nelson Jorge Júnior, Data de Julgamento: 13/11/2017, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/11/2017) Sendo assim, cancelo a distribuição do feito (CPC, art. 290) e extingo o processo por ausência de pressuposto de constituição válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas ou honorários, pois não houve prestação jurisdicional e angularização da relação processual.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 01 de outubro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito vcs -
17/10/2024 11:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/07/2024 17:54
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 12:06
Conclusos para despacho
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29/08/2023 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
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26/08/2023 20:21
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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26/08/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
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24/08/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/08/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 09:27
Conclusos para despacho
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24/07/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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