TJBA - 8124904-06.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:02
Baixa Definitiva
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28/07/2025 13:02
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/04/2025 13:28
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:58
Expedição de decisão.
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12/02/2025 01:36
Decorrido prazo de JOSE VANJO SANTOS CORDEIRO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:36
Decorrido prazo de ANTONIA SANTANA SOARES em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 17:33
Decorrido prazo de ANTONIA SANTANA SOARES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:27
Decorrido prazo de JOSE VANJO SANTOS CORDEIRO em 03/02/2025 23:59.
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06/01/2025 19:43
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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06/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 11:31
Expedição de decisão.
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09/12/2024 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8124904-06.2021.8.05.0001 Dissolução E Liquidação De Sociedade Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Vanjo Santos Cordeiro Advogado: Maria Tereza Costa Da Rocha (OAB:BA25329) Reu: Antonia Santana Soares Advogado: Maria Leticia Dias Ferreira (OAB:BA37798) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8124904-06.2021.8.05.0001 Classe: DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE SOCIEDADE (97) AUTOR: JOSE VANJO SANTOS CORDEIRO REU: ANTONIA SANTANA SOARES Vistos etc.
Antes de decidir as preliminares, INTIME-SE a parte RÉ/requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência econômico alegada, a saber: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Na forma do art.355 do CPC, intimem-se as partes a fim de que manifestem, no prazo de 15 dias, sobre a possibilidade de composição amigável para solução da lide.
Indiquem as partes, no mesmo prazo, se ainda pretendem produzir provas, delimitando o objeto.
Passado o prazo supra, sem manifestação, certifique-se e retornem-me os autos conclusos para julgamento antecipado da lide.
Após, retornem-me conclusos.
Salvador, 12 de dezembro de 2023 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
18/10/2024 16:26
Conclusos para despacho
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27/02/2024 01:54
Decorrido prazo de JOSE VANJO SANTOS CORDEIRO em 12/02/2024 23:59.
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27/02/2024 01:54
Decorrido prazo de ANTONIA SANTANA SOARES em 12/02/2024 23:59.
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26/02/2024 22:12
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
26/02/2024 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/12/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 15:00
Conclusos para despacho
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29/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 01:18
Decorrido prazo de JOSE VANJO SANTOS CORDEIRO em 16/11/2022 23:59.
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15/12/2022 18:42
Decorrido prazo de JOSE VANJO SANTOS CORDEIRO em 21/09/2022 23:59.
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18/11/2022 14:30
Publicado Despacho em 29/08/2022.
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18/11/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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29/10/2022 08:45
Publicado Despacho em 11/10/2022.
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29/10/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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18/10/2022 19:57
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 13:32
Decorrido prazo de ANTONIA SANTANA SOARES em 29/09/2022 23:59.
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10/10/2022 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 13:20
Conclusos para despacho
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06/10/2022 13:07
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2022 07:45
Expedição de carta via ar digital.
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26/08/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 15:42
Conclusos para despacho
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23/08/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 07:03
Decorrido prazo de ANTONIA SANTANA SOARES em 30/11/2021 23:59.
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24/11/2021 21:34
Juntada de Petição de outros documentos
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06/11/2021 01:03
Publicado Despacho em 05/11/2021.
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06/11/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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03/11/2021 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2021 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2021 19:48
Conclusos para despacho
-
01/11/2021 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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