TJBA - 8119978-45.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 21:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/04/2025 23:59.
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02/02/2025 06:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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02/02/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 13:56
Baixa Definitiva
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19/12/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 13:55
Juntada de Certidão
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18/12/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 10:40
Conclusos para decisão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8119978-45.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Estado Da Bahia Requerente: Ricardo Ramos Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Requerente: Eduardo Alves De Sousa Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Requerente: Paulo Roberto Pereira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-D) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8119978-45.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: RICARDO RAMOS e outros (2) Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, o valor apresentado pelo autor, fixando o crédito exequendo em R$ 1.474,10 para o(a) autor(a) RICARDO RAMOS; em R$ 3.087,85 para o(a) autor(a) PAULO ROBERTO PEREIRA; e em - R$686,20 para o(a) autor(a) EDUARDO ALVES DE SOUSA, já com os acréscimos de lei.
Expeçam-se as RPVs em favor dos autores, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
PRI.
Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria.
Salvador (BA), data certificada pelo sistema.
CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito (Documento Assinado Eletronicamente) RA -
23/10/2024 07:51
Expedição de ofício.
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23/10/2024 07:50
Expedição de ofício.
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23/10/2024 07:48
Expedição de ofício.
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22/10/2024 11:13
Expedição de sentença.
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22/10/2024 11:13
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 11:13
Expedição de sentença.
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22/10/2024 11:13
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 11:12
Expedição de sentença.
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22/10/2024 11:12
Expedição de Ofício.
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20/10/2024 09:29
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA em 07/10/2024 23:59.
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18/10/2024 20:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 12:43
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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05/10/2024 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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17/09/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:20
Cominicação eletrônica
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12/09/2024 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 11:20
Homologado o pedido
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03/07/2024 13:40
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 13:40
Juntada de Certidão
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27/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2024 23:59.
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13/03/2024 10:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/03/2024 10:46
Expedição de ato ordinatório.
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13/03/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 19:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2023 23:59.
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02/11/2023 02:50
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA em 01/11/2023 23:59.
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07/10/2023 02:59
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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07/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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05/10/2023 11:34
Comunicação eletrônica
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05/10/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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05/10/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 12:28
Conclusos para despacho
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04/10/2023 12:28
Juntada de Certidão
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26/09/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/09/2023 23:59.
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12/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 15:11
Comunicação eletrônica
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17/08/2023 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 15:11
Julgado procedente em parte do pedido
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01/06/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 19:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO PEREIRA em 06/02/2023 23:59.
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15/05/2023 19:35
Decorrido prazo de RICARDO RAMOS em 06/02/2023 23:59.
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07/05/2023 03:30
Decorrido prazo de EDUARDO ALVES DE SOUSA em 06/02/2023 23:59.
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04/05/2023 08:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/01/2023 23:59.
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03/03/2023 20:25
Publicado Intimação em 11/01/2023.
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25/02/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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25/02/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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25/02/2023 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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10/01/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2022 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 08:32
Expedição de citação.
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10/08/2022 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 07:25
Conclusos para despacho
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08/08/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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