TJBA - 0507416-51.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CENTER em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 17:51
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:19
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO CAMACHO FRANCA em 25/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 22:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CENTER em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:18
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
11/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
25/01/2025 18:38
Expedição de despacho.
-
24/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0507416-51.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Civil Shopping Center Advogado: Maria Cristina Lanza Lemos Deda (OAB:BA10364) Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830) Advogado: Mayra Isis De Sa Telles Martinez (OAB:BA57324) Advogado: Camilla Freitas Bastos Santos (OAB:BA62605) Executado: Map Brinquedos E Utilidades Do Lar Ltda Executado: Ionelia Gordiano Cunha Executado: Jose Augusto Camacho Franca Advogado: Rogerio Horlle (OAB:BA74466) Executado: Helena Mafalda Demathey Camacho De Franca Epp, Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 0507416-51.2017.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CENTER EXECUTADO: MAP BRINQUEDOS E UTILIDADES DO LAR LTDA, IONELIA GORDIANO CUNHA, JOSE AUGUSTO CAMACHO FRANCA, HELENA MAFALDA DEMATHEY CAMACHO DE FRANCA EPP, Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes às diligências processuais requeridas.
Salvador, 1 de outubro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC12 -
13/01/2025 23:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0507416-51.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Civil Shopping Center Advogado: Maria Cristina Lanza Lemos Deda (OAB:BA10364) Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830) Advogado: Mayra Isis De Sa Telles Martinez (OAB:BA57324) Advogado: Camilla Freitas Bastos Santos (OAB:BA62605) Executado: Map Brinquedos E Utilidades Do Lar Ltda Executado: Ionelia Gordiano Cunha Executado: Jose Augusto Camacho Franca Advogado: Rogerio Horlle (OAB:BA74466) Executado: Helena Mafalda Demathey Camacho De Franca Epp, Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0507416-51.2017.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL SHOPPING CENTER EXECUTADO: MAP BRINQUEDOS E UTILIDADES DO LAR LTDA, IONELIA GORDIANO CUNHA, JOSE AUGUSTO CAMACHO FRANCA, HELENA MAFALDA DEMATHEY CAMACHO DE FRANCA EPP, Vistos etc.
JOSÉ AUGUSTO CAMACHO FRANCA ajuizou exceção de pré-executividade em face de CONSÓRCIO EMPREENDEDOR DO SHOPPING PARALELA, alegando, em resumo, nulidade de citação, gratuidade da Justiça e inépcia da inicial – ausência de pressuposto processual – dos requisitos do título executivo.
Intimada, manifestou-se a excepta defendendo a regularidade do ato citatório, bem como a regularidade do título executivo, ademais, impugnou a gratuidade da Justiça requerida.
DECIDO.
A exceção de pré-executividade visa, antes da oposição de embargos do devedor e, por conseguinte, da segurança do Juízo pela penhora, oportunizar ao devedor o debate de matéria de ordem pública, que poderia ser apreciada de ofício pelo Juiz.
Na realidade, o mencionado instituto foi doutrinaria e jurisprudencialmente criado para arguição de ausência de requisitos indispensáveis à execução, independentemente da segurança do Juízo.
Com efeito, não trouxe a excepta aos autos prova alguma de que o excipiente reside no local em que foi enviado o aviso de recebimento (AR), com fins de se proceder a citação do réu/executado.
Esclareço que a declaração de imposto de renda e demais documentos colacionados ao caderno processual dão conta de que o executado/excipiente reside em local diverso, qual seja, Rua Salmão K, nº 25, CEP 42840-540, Camaçari.
Nessa esteira, à míngua de outras provas (CPC, art.373, I), não tenho como manter o quanto leciona o art.248, § 4º, do atual regramento.
As demais questões, como cediço, demandam incursão no acervo probatório, sendo vedada a sua análise no presente instituto (exceção de pré-executividade).
Do exposto e mais que dos autos consta, acolho o pedido de nulidade de citação formulado nesta exceção de pré-executividade.
Ante o comparecimento espontâneo do executado, dou-lhe por citado, reabrindo o prazo para apresentar defesa, no prazo de 15 dias (CPC, art.914, § 1º).
Quanto aos valores bloqueados via sistema SISBAJUD, considerando a suposta legitimidade do executado para responder a ação, analisarei o pedido de desbloqueio de eventuais valores na peça defensiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 14 de novembro de 2023 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
17/11/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 08:51
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
31/10/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 19:05
Decorrido prazo de MAP BRINQUEDOS E UTILIDADES DO LAR LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:05
Decorrido prazo de IONELIA GORDIANO CUNHA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:05
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO CAMACHO FRANCA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 19:05
Decorrido prazo de Helena Mafalda Demathey camacho de Franca Epp, em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 01:17
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
28/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 07:24
Decorrido prazo de Helena Mafalda Demathey camacho de Franca Epp, em 26/01/2023 23:59.
-
28/04/2023 23:54
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO CAMACHO FRANCA em 31/01/2023 23:59.
-
31/03/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/03/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 12:50
Juntada de informação
-
21/03/2023 10:50
Juntada de informação
-
20/03/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 21:17
Decorrido prazo de IONELIA GORDIANO CUNHA em 31/01/2023 23:59.
-
14/02/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 08:30
Expedição de carta via ar digital.
-
16/11/2022 08:30
Expedição de carta via ar digital.
-
16/11/2022 08:30
Expedição de carta via ar digital.
-
23/10/2022 05:27
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
-
23/10/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2022
-
05/10/2022 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 04:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 04:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 00:00
Publicação
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
02/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/08/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
03/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
03/06/2022 00:00
Petição
-
20/05/2022 00:00
Publicação
-
18/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 00:00
Mero expediente
-
16/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
13/05/2022 00:00
Petição
-
11/05/2022 00:00
Publicação
-
09/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 00:00
Mero expediente
-
09/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
08/05/2022 00:00
Petição
-
06/05/2022 00:00
Mero expediente
-
03/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
03/05/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
16/03/2022 00:00
Publicação
-
14/03/2022 00:00
Expedição de Carta
-
14/03/2022 00:00
Expedição de Carta
-
11/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 00:00
Mero expediente
-
17/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/02/2022 00:00
Petição
-
19/01/2022 00:00
Mero expediente
-
18/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/01/2022 00:00
Petição
-
27/08/2021 00:00
Publicação
-
25/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 00:00
Liminar
-
24/08/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
24/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2021 00:00
Petição
-
13/08/2021 00:00
Mandado
-
13/08/2021 00:00
Mandado
-
06/08/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
06/08/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
05/08/2021 00:00
Publicação
-
29/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/07/2021 00:00
Mero expediente
-
22/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
22/07/2021 00:00
Publicação
-
21/07/2021 00:00
Petição
-
20/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/07/2021 00:00
Mero expediente
-
09/07/2021 00:00
Publicação
-
07/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
30/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
30/06/2021 00:00
Publicação
-
30/06/2021 00:00
Petição
-
28/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
02/10/2020 00:00
Expedição de documento
-
15/09/2020 00:00
Publicação
-
11/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 00:00
Mero expediente
-
10/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2020 00:00
Petição
-
14/03/2020 00:00
Publicação
-
12/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/03/2020 00:00
Mero expediente
-
10/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2019 00:00
Publicação
-
09/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/12/2019 00:00
Mero expediente
-
03/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
02/12/2019 00:00
Petição
-
09/07/2019 00:00
Publicação
-
05/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/07/2019 00:00
Mero expediente
-
06/06/2019 00:00
Petição
-
30/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
29/04/2019 00:00
Petição
-
14/05/2018 00:00
Expedição de Carta
-
14/05/2018 00:00
Expedição de Carta
-
14/05/2018 00:00
Expedição de Carta
-
10/03/2018 00:00
Petição
-
29/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/02/2017 00:00
Publicação
-
14/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/02/2017 00:00
Mero expediente
-
13/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
10/02/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2017
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8010227-60.2021.8.05.0001
Municipio de Salvador
Itaigara Premium Incorporacao LTDA
Advogado: Washington Luiz Dias Pimentel Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/01/2021 16:16
Processo nº 8013336-14.2023.8.05.0001
Herbert Souza Santos
Michele Vivian Gomes Santos
Advogado: Bruno Pacheco Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2023 16:45
Processo nº 0090152-72.2006.8.05.0001
Edson Ramos Gil
Estado da Bahia
Advogado: Tassia Christiane Cruz de Macedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/07/2006 10:18
Processo nº 0577346-30.2015.8.05.0001
Maria Valbea Sousa de Medeiros
Orlando Garcia de Medeiros
Advogado: Eduardo Jose Cerqueira Esteves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2023 15:33
Processo nº 8000319-65.2021.8.05.0134
Neuza Rosa de Oliveira
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/08/2021 18:11