TJBA - 0500769-83.2018.8.05.0137
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Jorge Lopes Barretto da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 09:26
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
18/12/2024 09:26
Baixa Definitiva
-
18/12/2024 09:26
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 00:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACOBINA em 17/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:39
Decorrido prazo de GILVANE GOMES DE ARAUJO em 18/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 13:03
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Jorge Barreto da Silva EMENTA 0500769-83.2018.8.05.0137 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Gilvane Gomes De Araujo Advogado: Wesley Oliveira Bomfim (OAB:BA33703-A) Embargante: Municipio De Jacobina Advogado: Lucas Araujo Dias (OAB:BA50226-A) Advogado: Alessa Jambeiro Vilas Boas (OAB:BA53727-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 0500769-83.2018.8.05.0137.1.EDCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível EMBARGANTE: MUNICIPIO DE JACOBINA Advogado(s): LUCAS ARAUJO DIAS, ALESSA JAMBEIRO VILAS BOAS, MATHEUS MONTEIRO QUEIROZ DA ROCHA EMBARGADO: GILVANE GOMES DE ARAUJO Advogado(s):WESLEY OLIVEIRA BOMFIM ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE E ENDEMIAS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 678 DO STF.
PREVISÃO EXPRESSA EM LEI MUNICIPAL.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
MERO INCONFORMISMO DO MUNICÍPIO EMBARGANTE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Inexistindo no Acórdão os vícios de omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material previstos no art. 1.022, do CPC, não há como se acolher os Aclaratórios quando se restringem à rediscussão do mérito, via para a qual não se prestam. 2. É cediço que o recurso horizontal não se presta a reexaminar tema de direito e modificar o mérito da decisão embargada.
Neste sentido, devidamente apreciada a questão posta pelo embargante, não subsistindo qualquer erro material, omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os Embargos opostos com a finalidade meramente prequestionadora.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 0500769-83.2018.8.05.0137.1.EDCiv, em que figuram, como embargante, MUNICÍPIO DE JACOBINA, e, como embargada, GILVANE GOMES DE ARAÚJO, ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em REJEITAR os Embargos de Declaração, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do eminente Desembargador Relator.
Sala das Sessões, de de 2024.
Des.
Jorge Barretto Relator -
24/10/2024 10:33
Baixa Definitiva
-
24/10/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:05
Publicado Ementa em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/10/2024 09:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/10/2024 17:34
Deliberado em sessão - julgado
-
03/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 17:28
Incluído em pauta para 15/10/2024 08:00:00 Sala Plenário Virtual - 2ª Câmara Cível.
-
02/10/2024 08:49
Solicitado dia de julgamento
-
30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JACOBINA em 29/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 09:40
Conclusos #Não preenchido#
-
16/08/2024 09:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/08/2024 06:47
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 09:10
Conclusos #Não preenchido#
-
29/07/2024 09:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000144-41.2018.8.05.0081
Arvus Tecnologia LTDA.
Geomar Delfino de Melo
Advogado: Sandro Lopes Guimaraes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/04/2018 15:01
Processo nº 0542883-91.2017.8.05.0001
Bonina Veiculos Eireli - EPP
Therezinha Maria Linhares Jansen
Advogado: Kelly Barreto de Arruda Cabral
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 22/04/2021 09:00
Processo nº 0542883-91.2017.8.05.0001
Therezinha Maria Linhares Jansen
Lifan Motors do Brasil Importacao, Expor...
Advogado: Lucia Helena Santana D Angelo Mazara
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/07/2017 08:12
Processo nº 8004826-12.2023.8.05.0001
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Carlos Alberto Reis Santos
Advogado: Rafael Henrique dos Santos Bezerra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/02/2023 18:08
Processo nº 8031740-21.2020.8.05.0001
Sandro Luiz dos Santos
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/03/2020 10:44