TJBA - 8000998-86.2022.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 00:35
Decorrido prazo de INGRID LANY DOS SANTOS FARIAS em 17/07/2024 23:59.
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05/01/2025 01:43
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 18/04/2024 23:59.
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11/11/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 10:11
Juntada de Petição de alegações finais
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27/08/2024 08:33
Juntada de Certidão
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26/08/2024 17:29
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 26/08/2024 14:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA, #Não preenchido#.
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22/08/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 12:36
Conclusos para despacho
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15/08/2024 09:06
Juntada de intimação
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31/07/2024 04:18
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 18/04/2024 23:59.
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20/06/2024 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 23:04
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 18:56
Decorrido prazo de IONE DE SOUZA BRITO em 18/04/2024 23:59.
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05/06/2024 18:56
Decorrido prazo de JEANE NOGUEIRA NOVAIS em 18/04/2024 23:59.
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07/04/2024 02:26
Decorrido prazo de IONE DE SOUZA BRITO em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 02:26
Decorrido prazo de JEANE NOGUEIRA NOVAIS em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 02:26
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 01:47
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 05/04/2024 23:59.
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28/03/2024 02:27
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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28/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 10:10
Juntada de Certidão
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22/03/2024 10:04
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 26/08/2024 14:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA, #Não preenchido#.
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21/03/2024 10:22
Juntada de Certidão
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20/03/2024 12:41
Expedição de intimação.
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20/03/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 22:25
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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15/03/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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14/03/2024 11:23
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/03/2024 15:59
Expedição de intimação.
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10/03/2024 15:57
Audiência Instrução e julgamento videoconferência designada conduzida por 09/05/2024 14:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA, #Não preenchido#.
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06/03/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 17:34
Conclusos para decisão
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11/04/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 10:08
Juntada de Certidão
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8000998-86.2022.8.05.0051 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Carinhanha Autor: Ingrid Lany Dos Santos Farias Advogado: Jeane Nogueira Novais (OAB:BA51554) Advogado: Ione De Souza Brito (OAB:BA69532) Reu: 99pay S.a.
Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000998-86.2022.8.05.0051 Parte autora: INGRID LANY DOS SANTOS FARIAS Advogado(s): IONE DE SOUZA BRITO (OAB:BA69532), JEANE NOGUEIRA NOVAIS (OAB:BA51554) Parte ré: 99PAY S.A.
Advogado(s): FABIO RIVELLI (OAB:BA34908), RENATA AMOEDO CAVALCANTE (OAB:BA17110) DESPACHO Vistos etc.
MANIFESTEM-SE as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do interesse na produção de outras provas, especificando-as, em caso afirmativo.
Decorrido o prazo sem resposta das partes ou manifestado desinteresse da fase instrutória, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Nos termos do arts. 396, 400 e 422 do CPC, a parte ré deverá enviar ao cartório (por correio ou trazer pessoalmente) a via original do contrato e comprovar nos autos o envio se for pelos correios, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser indeferida eventual perícia requerida.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Carinhanha, datado e assinado digitalmente.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES Juiz de Direito Substituto -
23/03/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 12:25
Conclusos para decisão
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03/03/2023 10:49
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 03/03/2023 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
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02/03/2023 18:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/10/2022 06:15
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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14/10/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 00:53
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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13/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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03/10/2022 09:46
Juntada de Certidão
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03/10/2022 09:38
Juntada de Certidão
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29/09/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 20:21
Audiência Audiência CEJUSC designada para 03/03/2023 09:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
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29/09/2022 20:18
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 16:11
Conclusos para decisão
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30/08/2022 11:27
Decorrido prazo de JEANE NOGUEIRA NOVAIS em 25/08/2022 23:59.
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30/08/2022 11:27
Decorrido prazo de IONE DE SOUZA BRITO em 25/08/2022 23:59.
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25/08/2022 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/08/2022 18:26
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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21/08/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2022
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19/08/2022 00:06
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2022 10:07
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2022 09:39
Juntada de Certidão
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28/07/2022 08:30
Juntada de Certidão
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28/07/2022 08:29
Expedição de Ofício.
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28/07/2022 08:26
Expedição de citação.
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28/07/2022 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 21:11
Outras Decisões
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20/07/2022 15:42
Conclusos para decisão
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20/07/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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