TJBA - 8011205-32.2024.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
15/04/2025 13:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/03/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 14:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 10:25
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2025 16:51
Julgado improcedente o pedido
-
23/01/2025 12:38
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8011205-32.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Milena Santos Silva Advogado: Jessica Dos Santos Soares (OAB:BA56143) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8011205-32.2024.8.05.0001 Parte Autora: MILENA SANTOS SILVA Parte Ré: BANCO DO BRASIL S/A Habilite-se o advogado da parte ré.
Observando-se que as partes não manifestaram o interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência e tratando-se de matéria cuja prova é meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.
Não apresentada insurgência, inclua-se o processo na fila "concluso para sentença", observada a ordem cronológica.
Salvador, 17 de outubro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
17/10/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 02:43
Decorrido prazo de MILENA SANTOS SILVA em 15/08/2024 23:59.
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19/07/2024 11:15
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 14:16
Expedição de ato ordinatório.
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15/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 19:39
Decorrido prazo de MILENA SANTOS SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2024 09:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 00:21
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
07/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
04/04/2024 06:37
Expedição de decisão.
-
03/04/2024 09:31
Concedida a gratuidade da justiça a MILENA SANTOS SILVA - CPF: *40.***.*59-10 (AUTOR).
-
03/04/2024 09:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2024 06:23
Conclusos para despacho
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08/03/2024 18:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 23/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 01:46
Decorrido prazo de MILENA SANTOS SILVA em 23/02/2024 23:59.
-
07/03/2024 21:43
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
07/03/2024 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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15/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 14:43
Conclusos para despacho
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25/01/2024 10:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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