TJBA - 8000929-31.2021.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2024 20:06
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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20/12/2024 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação MP
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09/12/2024 10:35
Expedição de intimação.
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03/12/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA DECISÃO 8000929-31.2021.8.05.0264 Interdição/curatela Jurisdição: Ubaitaba Requerente: Juliana Santos De Almeida Advogado: Renildo Santos (OAB:BA54894) Requerido: Maria Renilda Conceicao Santos Terceiro Interessado: Genivalda Maria Dos Santos Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000929-31.2021.8.05.0264 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA REQUERENTE: JULIANA SANTOS DE ALMEIDA Advogado(s): RENILDO SANTOS registrado(a) civilmente como RENILDO SANTOS (OAB:BA54894) REQUERIDO: MARIA RENILDA CONCEICAO SANTOS Advogado(s): DECISÃO Fixo os honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), nos termos da Resolução nº 17/2019 do TJ/BA, ressaltando que se trata de processo com assistência judiciária gratuita.
Informe-se o(a) perito(a) nomeado(a) de que o pagamento dos honorários depende da apresentação dos documentos previstos no art. 6º da citada Resolução.
Após o cumprimento das diligências acima indicadas, tornem à conclusão.
Esta decisão tem força de ofício/mandado/carta/carta precatória.
UBAITABA/BA, assinado e datado digitalmente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
18/10/2024 11:46
Conclusos para decisão
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18/10/2024 11:31
Juntada de informação
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16/10/2024 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2024 12:07
Conclusos para decisão
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23/09/2024 09:49
Juntada de Petição de Documento_1
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20/09/2024 11:33
Expedição de ato ordinatório.
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20/09/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 21:36
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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05/03/2024 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/02/2024 09:07
Juntada de Informações
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30/08/2023 11:09
Outras Decisões
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07/08/2023 11:20
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 10:52
Juntada de informação
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23/02/2022 09:35
Juntada de Termo de audiência
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19/02/2022 14:46
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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19/02/2022 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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17/02/2022 10:38
Juntada de intimação
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17/02/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 14:17
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 23/02/2022 09:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA.
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28/10/2021 00:48
Decorrido prazo de MARIA RENILDA CONCEICAO SANTOS em 09/08/2021 23:59.
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10/08/2021 01:39
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS DE ALMEIDA em 09/08/2021 23:59.
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05/08/2021 02:21
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS DE ALMEIDA em 04/08/2021 23:59.
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26/07/2021 03:05
Publicado Ofício em 13/07/2021.
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26/07/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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24/07/2021 08:07
Publicado Intimação em 09/07/2021.
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24/07/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2021
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19/07/2021 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2021 09:54
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2021 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2021 09:47
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2021 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2021 10:58
Expedição de ofício.
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12/07/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2021 07:45
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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08/07/2021 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2021 15:45
Expedição de intimação.
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08/07/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/07/2021 15:45
Expedição de citação.
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07/05/2021 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2021 13:10
Conclusos para decisão
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06/05/2021 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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