TJBA - 8021592-09.2024.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:20
Baixa Definitiva
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31/07/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 21:12
Decorrido prazo de MARIANO LANAT PEDREIRA DE CERQUEIRA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 05:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
26/01/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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10/01/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/12/2024 16:03
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 23:12
Decorrido prazo de MARIANO LANAT PEDREIRA DE CERQUEIRA em 21/11/2024 23:59.
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08/11/2024 10:05
Baixa Definitiva
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08/11/2024 10:05
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8021592-09.2024.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariado: Maria Helena Lanat Pedreira De Cerqueira Inventariante: Mariano Lanat Pedreira De Cerqueira Advogado: Jairlena De Franca Freitas Ribeiro (OAB:BA8237) Advogado: Felipe Nascimento Vieira (OAB:BA8979) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 3 andar do Fórum das Famílias, Nazaré - CEP 40040-380.
Fone: 3320-6995, Salvador -BA- E-mail: [email protected] Processo nº 8021592-09.2024.8.05.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Polo Ativo INVENTARIANTE: MARIANO LANAT PEDREIRA DE CERQUEIRA Polo Passivo INVENTARIADO: MARIA HELENA LANAT PEDREIRA DE CERQUEIRA ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se a(s) parte(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diligencie(m) o devido recolhimento das Custas Processuais Remanescentes, determinado na Sentença: Custas pendentes: Litisconsórcio correspondente a quantidade de herdeiros dos autos.
ATO: VII - LITISCONSÓRCIO, ATIVO OU PASSIVO, POR PARTE EXCENDENTE.
Salvador (BA), 24 de outubro de 2024 ANNA VICTORIA RIBEIRO PINTO DA SILVA (assinatura digital) -
01/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 04:56
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
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01/11/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 16:07
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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24/10/2024 16:05
Desentranhado o documento
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24/10/2024 16:05
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8021592-09.2024.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariado: Maria Helena Lanat Pedreira De Cerqueira Inventariante: Mariano Lanat Pedreira De Cerqueira Advogado: Jairlena De Franca Freitas Ribeiro (OAB:BA8237) Advogado: Felipe Nascimento Vieira (OAB:BA8979) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Família Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 104 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380, Fone: (71) 3320-6675, E-mail: [email protected] PROCESSO: 8021592-09.2024.8.05.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) SENTENÇA Vistos etc… MARIANO LANAT PEDREIRA DE CERQUEIRA (CPF//MF: *70.***.*24-87), requerereu a abertura de procedimento de Inventário Judicial dos bens deixados por falecimento da Srª.MARIA HELENA LANAT PEDREIRA DE CERQUEIRA, falecida em 29 de dezembro de 2023, conforme certidão de Id-431686515.
Primeiras declarações apresentadas ao Id-432802916, oportunidade na qual os demais sucessores foram habilitados, quais sejam: LUIZ LANAT PEDREIRA DE CERQUEIRA, GUSTAVO LANAT PEDREIRA DE CERQUEIRA, REGINA MARIA PEDREIRA DE CERQUEIRA MAIA, VERA PEDREIRA DOS SANTOS PEPE, RICARDO PEDREIRA DOS SANTOS, VÂNIA PEDREIRA DOS SANTOS, MARIA CRISTINA PEDREIRA DE CERQUEIRA E COÊLHO, MÁRCIO TEOTÔNIO METHODIO COÊLHO, MARIA CÉLIA COÊLHO DA GAMA SANTOS, MARCIANA PEDREIRA DE CERQUEIRA E COÊLHO, REGINA MARIA PEDREIRA DE CERQUEIRA MAIA, MANOEL MAIA FILHO, HUGO PEDREIRA DE CERQUEIRA MAIA, MARIA ROSA PEDREIRA DE MAIA CERQUEIRA, MÔNICA FONSECA PEDREIRA DE CERQUEIRA, CYLENA MENDONÇA PEDREIRA DE CERQUEIRA, JULYO MENDONÇA PEDREIRA DE CERQUEIRA, ALFREDO MENDONÇA PEDREIRA DE CERQUEIRA, ANTONIO MENDONÇA PEDREIRA DE CERQUEIRA e MAURÍCIO PEDREIRA XAVIER.
Comprovado o óbito, Id-431686515; a legitimidade dos Sucessores, Ids-431686510, 432802928, 432802930, 432847837, 432847839, 432847841, 432847842, 432847843, 432847844; os títulos dos bens arrolados, Ids-432847850 e 432847847.
Deferido o compromisso de inventariante em favor do primeiro Requerente, Id-432780761, termo ao Id-432802919.
As Fazendas Públicas Estadual, Municipal e Federal informaram a inexistência de débito fiscal, Ids-432847845, 433182484 e 433184130; tendo a Procuradoria Fiscal homologado o pagamento do ITD ao Id-449892186; certidão informativa fornecida pelo Colégio Notarial do Brasil que indica a inexistência de testamento deixado pela falecida, Id-431686520.
Apresentada a partilha ao Id-449892184, constando procurações aos Ids-432802930, 432802932, 432847823, 432847824, 432847825, 432847827, 432847828, 432847830, 432847831, 432847833, 432847834, 43284783, 432847836, 432847837, 432847839, 432847841, 432847842, 432847843, 432847844, onde todos os herdeiros estão representados por mesmo advogado.
Termo de renúncia devidamente assinado ao Id-458983845.
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, tendo o processo obedecido às formalidades legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os efeitos legais, a PARTILHA AMIGÁVEL ao Id-449892184 do INVENTÁRIO n. 8021592-09.2024.8.05.0001, relativa aos bens deixados por falecimento de MARIA HELENA LANAT PEDREIRA DE CERQUEIRA, ressalvados direitos de terceiros porventura existentes.
Dispensado o prazo recursal, expeça-se o formal de partilha, ressaltando-se, ainda, que tal formal só poderá ser registrado havendo título anterior dos bens em nome da falecida; bem como os alvarás, caso necessários.
Custas remanescentes, caso existam.
P.R.Intime-se Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Francisca Cristiane Simões Veras Juíza de Direito Titular -
17/10/2024 12:10
Julgado procedente o pedido
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05/09/2024 15:59
Conclusos para despacho
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22/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA HELENA LANAT PEDREIRA DE CERQUEIRA em 27/03/2024 23:59.
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03/08/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIANO LANAT PEDREIRA DE CERQUEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA HELENA LANAT PEDREIRA DE CERQUEIRA em 02/08/2024 23:59.
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21/07/2024 15:54
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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21/07/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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18/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 01:51
Decorrido prazo de MARIA HELENA LANAT PEDREIRA DE CERQUEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:22
Conclusos para despacho
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19/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIANO LANAT PEDREIRA DE CERQUEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA HELENA LANAT PEDREIRA DE CERQUEIRA em 12/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:46
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
08/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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27/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 23:36
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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21/05/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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21/05/2024 07:05
Conclusos para despacho
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20/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 09:20
Conclusos para despacho
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06/05/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 21:10
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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18/04/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:15
Outras Decisões
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20/02/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 13:30
Conclusos para despacho
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19/02/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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