TJBA - 8010824-83.2021.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:45
Baixa Definitiva
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10/06/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:44
Juntada de Certidão
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22/04/2025 13:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
14/04/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 01:16
Mandado devolvido Negativamente
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19/02/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 17:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8010824-83.2021.8.05.0274 Habilitação De Crédito Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Digerlaine Damasceno Oliveira Advogado: Jessica Karol Cruz De Oliveira (OAB:BA52191) Requerido: Viacao Vitoria Ltda Advogado: Rodrigo Vitalino Da Silva Santos (OAB:SP207495) Terceiro Interessado: Advogado Registrado(a) Civilmente Como Victor Barbosa Dutra Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] Processo 8010824-83.2021.8.05.0274 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: DIGERLAINE DAMASCENO OLIVEIRA REQUERIDO: VIACAO VITORIA LTDA ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Em cumprimento à decisão proferida nos autos 0507084-41.2017.8.05.0274, procedo a intimação da parte Autora/Habilitante, por seu(s) advogado(s), para tomar conhecimento da mencionada decisão (em anexo) e, em face dela, emendar/adequar a inicial, no sentido de transformar o incidente de habilitação em ação de conhecimento sob o rito do procedimento comum, ficando autorizada a permanência do feito perante este juízo, a fim de não causar maiores delongas nos feitos.
Para tanto, a parte habilitante terá o prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Vitória da Conquista - Bahia, 30 de outubro de 2024.
KARL MARX DA SILVA ROCHA Analista Judiciário -
30/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8010824-83.2021.8.05.0274 Habilitação De Crédito Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Digerlaine Damasceno Oliveira Advogado: Jessica Karol Cruz De Oliveira (OAB:BA52191) Requerido: Viacao Vitoria Ltda Advogado: Rodrigo Vitalino Da Silva Santos (OAB:SP207495) Terceiro Interessado: Advogado Registrado(a) Civilmente Como Victor Barbosa Dutra Advogado: Victor Barbosa Dutra (OAB:BA50678) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] DESPACHO 8010824-83.2021.8.05.0274 HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: DIGERLAINE DAMASCENO OLIVEIRA Nome: DIGERLAINE DAMASCENO OLIVEIRA Endereço: Rua O, Bloco 04, Condomínio Residencial IPE, Miro Cairo, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45079-454 REQUERIDO: VIACAO VITORIA LTDA INTIME-SE o(s) Autor(es), servindo este despacho como CARTA INTIMATÓRIA para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito que se encontra paralisado, por sua inércia, não tendo respondido à intimação de id 374641702, sem qualquer provocação da parte, sob pena de extinção.
Quanto à petição de ID 415710288, intime-se pessoalmente o Requerido para, em 10 dias, regularizar a sua situação processual, vez que seu patrono renunciou o mandato.
INTIME-SE O ADVOGADO, VIA D.J.E.
Vitória da Conquista/BA,11 de janeiro de 2024 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
18/10/2024 12:45
Expedição de Carta.
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18/10/2024 12:43
Juntada de Certidão
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14/08/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 09:00
Conclusos para despacho
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16/02/2024 13:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/02/2024 03:36
Decorrido prazo de JESSICA KAROL CRUZ DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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19/01/2024 10:01
Juntada de informação
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17/01/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2024 09:20
Expedição de Carta.
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16/01/2024 00:52
Publicado Intimação em 15/01/2024.
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16/01/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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11/01/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 17:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/06/2023 17:55
Conclusos para despacho
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20/03/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 11:55
Conclusos para despacho
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27/01/2023 23:35
Decorrido prazo de VICTOR BARBOSA DUTRA em 13/12/2022 23:59.
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10/01/2023 20:48
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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10/01/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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16/11/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 12:48
Conclusos para despacho
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07/07/2022 12:48
Juntada de Certidão
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02/04/2022 07:16
Decorrido prazo de VICTOR BARBOSA DUTRA em 01/04/2022 23:59.
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25/03/2022 22:18
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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25/03/2022 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
16/03/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 11:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/11/2021 07:10
Publicado Decisão em 15/10/2021.
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03/11/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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14/10/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 16:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/10/2021 09:51
Conclusos para despacho
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13/10/2021 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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