TJBA - 8012578-52.2022.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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19/02/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:39
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 18:56
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO ALVES ANDRADE em 11/11/2024 23:59.
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03/11/2024 06:09
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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03/11/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DECISÃO 8012578-52.2022.8.05.0039 Retificação De Registro De Imóvel Jurisdição: Camaçari Parte Autora: Jose Raimundo Alves Andrade Advogado: Carolina Soledade Santos (OAB:BA53593) Advogado: Egnaldo Dos Santos Oliveira Junior (OAB:BA57345) Parte Re: Consorcio Mosaico Plena Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL n. 8012578-52.2022.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI PARTE AUTORA: JOSE RAIMUNDO ALVES ANDRADE Advogado(s): EGNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA JUNIOR (OAB:BA57345), CAROLINA SOLEDADE SANTOS (OAB:BA53593) PARTE RE: CONSORCIO MOSAICO PLENA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória proposta por JOSÉ RAIMUNDO ALVES ANDRADE em face de CONSÓRCIO MOSAICO PLENA.
Decisão, ID 371602980, indefere a antecipação da tutela de urgência referente a transferência da propriedade e registro em nome do autor, ao passo que determina a intimação da parte autora para dizer se tem interesse no registro do bloqueio do imóvel em sua matrícula e juntar certidão de ônus atualizada do imóvel.
O autor peticiona, ID 379256392, informa que tem interesse no bloqueio do imóvel para que não haja transferência do mesmo.
Junta pedido de certidão, ID 390084997.
Decisão, ID 410057973, determina o bloqueio da matrícula de nº 17.326, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Camaçari/BA, referente ao terreno localizado no Loteamento Portal de Arembepe, medindo 230m², identificado pelo nº 17, da quadra 4, em Arembepe, no Município de Camaçari/BA.
Determina a expedição de ofício ao 1º Ofício do Registro de Imóveis e Hipotecas, para determinar o bloqueio da matrícula de nº 17.326, encaminhando cópia da inicial e dos documentos que a acompanham.
Determina ainda a citação do réu.
Ofício expedido, ID 419097449.
Carta citatória expedida, ID 423487126.
Retorno do AR assinado, ID 445447290.
Envelope do AR com a informação “DESCONHECIDO”, ID 447680846.
Ato ordinatório, ID 447680856, intima o autor para se manifestar acerca do retorno negativo do AR.
O autor peticiona, ID 450282235, alega que conforme ID 445447290 houve o retorno positivo do AR.
Pugna pela certificação do decurso de prazo da ré. É O QUE BASTA RELATAR, DECIDO.
Compulsando os autos, verifico que houve a juntada do AR assinado na data de 30/04/2024 no ID 445447290, contudo, a juntada posterior do envelope do AR com a informação “DESCONHECIDO”, ID 447680846.
Após pesquisa no site dos Correiros, verifiquei que o objeto saiu para entrega ao destinatário em 30/04/2024, todavia, foi devolvido aos Correios em 14/05/2024 e entregue de volta ao remetente em 23/05/2024.
Diante da devolução ao remetente, houve o retorno do envelope do AR com a informação "DESCONHECIDO" e o Cartório, através do ato ordinatório de ID 447680856, intimou o autor para se manifestar acerca do retorno negativo do AR.
Destaco que apesar do endereço constante na carta de citação ser o mesmo constante no cartão CNPJ da empresa ré, a cautela recomenda a tentativa de citação por Oficial de Justiça, uma vez que a empresa encontra-se "ATIVA".
Isto posto, INDEFIRO o quanto requerido pelo autor, uma vez que não houve a citação válida do réu, ao passo que DETERMINO a citação do réu via Oficial de Justiça.
Intime-se a parte autora para recolher as custas referentes a citação por Oficial de Justiça.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação, ao cartório para expedir nova citação do réu.
Apresentada contestação, vistas à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifiquem-se nos autos e voltem-me conclusos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMAÇARI/BA, 16 de outubro de 2024.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito MR -
16/10/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 21:28
Conclusos para decisão
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21/06/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 22:34
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
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19/06/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2024 13:29
Juntada de Carta
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18/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 09:45
Expedição de Carta.
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17/01/2024 18:52
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO ALVES ANDRADE em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 01:06
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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21/11/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 09:34
Juntada de Certidão
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17/11/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 09:22
Expedição de Ofício.
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17/11/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 18:19
Outras Decisões
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12/09/2023 12:06
Conclusos para decisão
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30/08/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 17:44
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2023 18:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2023 10:09
Juntada de Certidão
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07/03/2023 09:45
Conclusos para despacho
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07/03/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 19:51
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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28/12/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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17/11/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 14:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE RAIMUNDO ALVES ANDRADE - CPF: *75.***.*35-04 (PARTE AUTORA).
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25/08/2022 13:59
Conclusos para decisão
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22/08/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/07/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 12:37
Decorrido prazo de JOSE RAIMUNDO ALVES ANDRADE em 12/07/2022 23:59.
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28/06/2022 15:05
Publicado Despacho em 27/06/2022.
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28/06/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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22/06/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 16:11
Inclusão no Juízo 100% Digital
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13/06/2022 16:11
Conclusos para decisão
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13/06/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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