TJBA - 8000108-18.2024.8.05.0136
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:52
Baixa Definitiva
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06/05/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 09:52
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:11
Expedição de intimação.
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05/05/2025 16:11
Expedição de Alvará.
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05/05/2025 13:07
Confirmada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 13:06
Processo Desarquivado
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26/03/2025 10:36
Arquivado Provisoriamente
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26/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
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18/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
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05/02/2025 19:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000108-18.2024.8.05.0136 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacaraci Autor: Jose Aparecido Goncalves Dos Santos Advogado: Mateus De Brito Silva (OAB:BA62474) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Joabe Rodrigues Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE JACARACI Fórum Augusto Gesteira, Praça Municipal, 72, Centro – Fone (77) 34662119 JACARACI - BA, E-MAIL: [email protected] PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) N.º 8000108-18.2024.8.05.0136 PARTE AUTORA: JOSE APARECIDO GONCALVES DOS SANTOS PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 008/2023, publicado no Diário do Poder Judiciário - DPJ, do dia 11/07/2023, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, e conforme o art. 11, da Resolução n.º CJF-RES-2017/00458, de 4 de outubro de 2017, procedo a intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem acerca do inteiro teor do ofício requisitório de ID 479209960.
Jacaraci/BA, 17 de dezembro de 2024.
ERNANDES PEREIRA DE SOUZA Técnico Judiciário -
17/12/2024 09:34
Expedição de intimação.
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17/12/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 09:09
Juntada de Outros documentos
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07/12/2024 10:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2024 23:59.
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29/10/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JACARACI INTIMAÇÃO 8000108-18.2024.8.05.0136 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jacaraci Autor: Jose Aparecido Goncalves Dos Santos Advogado: Mateus De Brito Silva (OAB:BA62474) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Perito Do Juízo: Joabe Rodrigues Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA PLENA DA COMARCA DE JACARACI/BA Fórum Augusto Gesteira, Praça Municipal, 72, Centro, Jacaraci/BA E-mail: [email protected] PROCESSO: 8000108-18.2024.8.05.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE AUTORA: JOSE APARECIDO GONCALVES DOS SANTOS PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o Provimento Conjunto n.º CGJ/CCI – 008/2023, publicado no Diário do Poder Judiciário - DPJ, do dia 11/07/2023, cuja interpretação será feita, sempre que possível, com objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços do Judiciário, INTIMO a parte autora para manifestar-se acerca da proposta de acordo de id 456357710, no prazo de 15 dias.
Jacaraci/BA, 6 de agosto de 2024.
ERNANDES PEREIRA DE SOUZA Técnico Judiciário -
18/10/2024 19:48
Decorrido prazo de MATEUS DE BRITO SILVA em 16/08/2024 23:59.
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18/10/2024 09:41
Expedição de intimação.
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18/10/2024 09:17
Homologada a Transação
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17/10/2024 16:02
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 22:42
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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11/08/2024 09:04
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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11/08/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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10/08/2024 21:10
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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10/08/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 17:07
Expedição de citação.
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24/07/2024 16:39
Juntada de laudo pericial
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25/05/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:27
Decorrido prazo de MATEUS DE BRITO SILVA em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/05/2024 11:34
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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03/05/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 20:00
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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30/04/2024 20:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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26/04/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 09:09
Expedição de intimação.
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19/04/2024 09:09
Expedição de intimação.
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19/04/2024 09:09
Expedição de intimação.
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19/04/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/03/2024 04:49
Decorrido prazo de MATEUS DE BRITO SILVA em 11/03/2024 23:59.
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17/02/2024 15:08
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2024 22:37
Conclusos para decisão
-
13/02/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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