TJBA - 8005901-08.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 00:25
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 03/07/2025 23:59.
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08/06/2025 19:46
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2025.
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08/06/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503586095
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03/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:20
Juntada de informação
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25/02/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:25
Desentranhado o documento
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18/11/2024 13:23
Juntada de informação
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18/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 15:36
Expedição de Carta precatória.
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23/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8005901-08.2022.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Auro Luiz Menezes Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8005901-08.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA (OAB:BA41911) EXECUTADO: AURO LUIZ MENEZES SANTOS Advogado(s): DESPACHO Considerando que o A/R acostado aos autos, consta a informação dos correios “NÃO PROCURADO”, (ID 407837175), indefiro, por enquanto, o pedido de citação por hora certa, tendo em vista que não houve suspeita de ocultação do executado, conforme preceitua o art. 252 do Código de Processo Civil.
Portanto, cite-se o executado, por carta precatória, no endereço indicado no ID 409997624, nos termos do despacho inicial (ID 214894880).
Após, em caso de diligência infrutífera, intime-se a exequente, por seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, informar endereço viável para citação do executado, ou requerer o que for de direito, impulsionando o processo de forma específica, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc.
III do CPC.
Intimações necessárias.
Ilhéus, data da assinatura digital.
REINALDO PEIXOTO MARINHO Juiz de Direito ALDICÉA MARIA SANTANA BORGES Técnica Judiciária -
11/10/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 04:36
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/09/2023 23:59.
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18/10/2023 01:21
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/09/2023 23:59.
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18/10/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
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18/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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15/09/2023 12:18
Conclusos para despacho
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14/09/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:24
Juntada de aviso de recebimento
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05/07/2023 01:14
Mandado devolvido Negativamente
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03/07/2023 15:01
Expedição de citação.
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30/06/2023 12:27
Expedição de citação.
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29/06/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 07:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/06/2023.
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23/06/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 15:29
Juntada de informação
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12/04/2023 16:35
Expedição de citação.
-
12/04/2023 16:35
Expedição de citação.
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11/04/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 11:51
Juntada de informação
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29/03/2023 08:43
Juntada de informação
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22/03/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 23:18
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/10/2022 23:59.
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27/09/2022 11:56
Conclusos para despacho
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26/09/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 07:39
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022.
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20/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 00:35
Mandado devolvido Negativamente
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06/09/2022 14:45
Expedição de citação.
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02/09/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 11:39
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2022.
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30/08/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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25/08/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 02:19
Mandado devolvido Negativamente
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04/08/2022 16:15
Publicado Despacho em 21/07/2022.
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04/08/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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27/07/2022 11:42
Expedição de citação.
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20/07/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 10:40
Conclusos para despacho
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10/07/2022 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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