TJBA - 8000586-46.2018.8.05.0165
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 19:26
Baixa Definitiva
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21/11/2023 19:26
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO INTIMAÇÃO 8000586-46.2018.8.05.0165 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Medeiros Neto Requerente: Roberto Lopes De Souza Advogado: Gildasio De Jesus Silva (OAB:BA46000) Requerente: Elson Lopes De Souza Advogado: Gildasio De Jesus Silva (OAB:BA46000) Requerente: Ivanilda Lopes De Souza Advogado: Gildasio De Jesus Silva (OAB:BA46000) Requerente: Luzia Lopes De Souza Advogado: Gildasio De Jesus Silva (OAB:BA46000) Requerente: Maria De Lourdes Lopes De Souza Advogado: Gildasio De Jesus Silva (OAB:BA46000) Requerente: Olivia Lopes De Souza Advogado: Gildasio De Jesus Silva (OAB:BA46000) Requerente: Iva Lopes De Souza Silva Advogado: Gildasio De Jesus Silva (OAB:BA46000) Requerido: Este Juizo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO Processo: 8000586-46.2018.8.05.0165 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.MEDEIROS NETO REQUERENTE: ROBERTO LOPES DE SOUZA, ELSON LOPES DE SOUZA, IVANILDA LOPES DE SOUZA, LUZIA LOPES DE SOUZA, MARIA DE LOURDES LOPES DE SOUZA, OLIVIA LOPES DE SOUZA, IVA LOPES DE SOUZA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: GILDASIO DE JESUS SILVA REQUERIDO: ESTE JUIZO Advogado(s): Trata-se de "alvará judicial" manejada por ROBERTO LOPES DE SOUZA e outros. É, em essência, o relatório.
Decido.
Verifico, do exame dos autos, que a parte autora formalizou, na petição de Id.199631553 , pedido de desistência da ação.
Requereu, sob esse prisma, a extinção do feito.
Porquanto não aperfeiçoada a citação, a homologação do pedido de desistência prescinde da aquiescência da parte ré, nos termos e na forma do art. 485, §4º, do CPC.
De rigor, diante do contexto acima delineado, a HOMOLOGAÇÃO do pedido de desistência deduzido pela parte autora.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência, para os fins e efeitos de direito, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos e na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Descabida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, diante do fato de que não houve a efetiva composição do polo passivo.
Considerando que os autores são beneficiários da gratuidade da justiça, as custas e despesas processuais não ostentam exigibilidade.
Preclusas as vias recursais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Medeiros Neto, data da assinatura eletrônica Carlos Eduardo da Silva Limonge Juiz de Direito -
18/11/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/11/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 13:01
Extinto o processo por desistência
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27/09/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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15/05/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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15/05/2022 06:52
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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15/05/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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15/05/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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11/05/2022 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 09:23
Conclusos para despacho
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16/08/2020 14:48
Decorrido prazo de GILDASIO DE JESUS SILVA em 08/07/2020 23:59:59.
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05/07/2020 03:16
Publicado Intimação em 24/06/2020.
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30/06/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
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23/06/2020 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2020 13:39
Conclusos para despacho
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28/01/2020 13:38
Juntada de Ofício
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28/01/2020 13:34
Juntada de Ofício
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28/01/2020 12:23
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2020 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2020 10:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/01/2020 08:28
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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04/12/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2018 15:57
Conclusos para despacho
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08/11/2018 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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