TJBA - 8001331-38.2022.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 12:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/07/2024 12:45
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 22:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/09/2023 12:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
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27/09/2023 16:48
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/09/2023 10:47
Juntada de intimação
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26/06/2023 20:45
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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26/06/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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21/06/2023 02:10
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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21/06/2023 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 08:34
Juntada de Certidão
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20/06/2023 07:52
Juntada de Certidão
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19/06/2023 14:30
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 28/09/2023 12:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
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19/06/2023 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/06/2023 14:09
Expedição de intimação.
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19/06/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 13:44
Conclusos para despacho
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20/04/2023 09:30
Juntada de intimação
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02/04/2023 07:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2023 07:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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27/03/2023 10:02
Juntada de Certidão
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8001331-38.2022.8.05.0051 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Carinhanha Autor: Judite Ferreira Goncalves Advogado: Tamara Macedo Pinto Sena (OAB:BA27415) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001331-38.2022.8.05.0051 Parte autora: JUDITE FERREIRA GONCALVES Advogado(s): TAMARA MACEDO PINTO SENA (OAB:BA27415) Parte ré: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564) DESPACHO Vistos etc.
Designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no dia 27/07/2023, às 12h00min, por videoconferência, devendo as partes serem intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca de eventual impossibilidade de participar da assentada, bem como para apresentar o respectivo rol de testemunhas, as quais deverão comparecer à Sala Virtual de Audiências, no dia e horário acima indicados, independentemente de intimação.
Ficam as partes advertidas de que a ausência de manifestação acerca de eventual impossibilidade de participar da audiência de instrução e julgamento por meio de videoconferência, no prazo acima apontado, ensejará preclusão, ficando a (s) parte (s) sujeita (s) à pena de confissão, na forma do art. 385, § 1º, do CPC, em caso de não comparecimento.
Por outro lado, ressalvadas as hipóteses de que trata o art. 362 do CPC, caso a (s) parte (s) apresente (m), tempestivamente, justificativa que inviabilize o seu comparecimento à assentada, a audiência de instrução e julgamento ficará suspensa.
Não é necessário que o (a) cliente esteja no mesmo local que seu advogado.
No entanto, deverá o (a) advogado (a) ter o telefone de seu cliente para eventual contato durante a audiência, se for o caso; As partes e seus advogados deverão fazer os testes necessários de áudio e vídeo com antecedência e, se preciso for, esclarecerem eventuais dúvidas.
Dessa forma, no horário marcado todos estaremos em perfeitas condições de darmos início à sessão; O mais indicado é que o acesso à plataforma Lifesize seja realizado por meio do computador, mas também é possível o fazer pelo celular.
Para o primeiro, é necessário que o Chrome esteja atualizado e, para o celular, basta ter o aplicativo Lifesize, ferramenta que utilizaremos para a audiência.
Sem executar uma dessas opções, a reunião não acontece, ainda que tenham o link de acesso.
O acesso à audiência deverá ser feito, preferencialmente, com 5 minutos de antecedência ao horário designado.
Deverão as partes e os advogados adotar medidas necessárias visando a garantia da incomunicabilidade entre as testemunhas, bem como, observar o princípio da cooperação e da celeridade e efetividade processual.
A parte autora deverá ser intimada PESSOALMENTE com a advertência de PENA DE CONFISSÃO se não comparecer à audiência de instrução e julgamento, ou se recusar a depor (CPC, art. 385, §1º).
Em prol dos princípios da economia e celeridade processual, concedo ao presente despacho FORÇA DE MANDADO.
Publique-se.
Diligencie-se.
Intimem-se.
Carinhanha, datado e assinado digitalmente.
ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES Juiz de Direito Substituto -
23/03/2023 21:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 20:27
Expedição de intimação.
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23/03/2023 20:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/07/2023 12:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
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23/03/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 13:11
Juntada de Petição de certidão
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09/03/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 10:07
Audiência Audiência CEJUSC realizada para 08/03/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
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03/03/2023 16:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/12/2022 21:46
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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04/12/2022 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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16/11/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 09:53
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 16:02
Conclusos para decisão
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26/10/2022 15:59
Juntada de decisão
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24/10/2022 08:18
Juntada de Certidão
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21/10/2022 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 10:15
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 17:27
Decorrido prazo de TAMARA MACEDO PINTO SENA em 14/10/2022 23:59.
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11/10/2022 06:30
Publicado Intimação em 30/09/2022.
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11/10/2022 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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30/09/2022 07:21
Juntada de Certidão
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29/09/2022 13:09
Expedição de intimação.
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29/09/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2022 13:03
Audiência Audiência CEJUSC designada para 08/03/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA.
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29/09/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 20:37
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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26/09/2022 20:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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23/09/2022 11:15
Juntada de Ofício
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21/09/2022 09:05
Juntada de Certidão
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20/09/2022 12:36
Expedição de intimação.
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20/09/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 12:21
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2022 10:10
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/09/2022 10:10
Conclusos para decisão
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20/09/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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