TJBA - 8023470-42.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Angelo Jeronimo e Silva Vita
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 11:12
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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27/11/2024 11:12
Baixa Definitiva
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27/11/2024 11:12
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 11:12
Juntada de Certidão
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27/11/2024 11:09
Baixa Definitiva
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27/11/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 00:25
Decorrido prazo de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:41
Decorrido prazo de IRENILDES SALES ROCHA em 11/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 8023470-42.2019.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Porto Seguro Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Alberto Branco Junior (OAB:SP86475-A) Embargado: Irenildes Sales Rocha Advogado: Daniel Vasconcelos Muniz (OAB:BA32615-A) Advogado: Vanessa Oliveira Pereira (OAB:BA61287-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8023470-42.2019.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível EMBARGANTE: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): ALBERTO BRANCO JUNIOR EMBARGADO: IRENILDES SALES ROCHA Advogado(s):VANESSA OLIVEIRA PEREIRA, DANIEL VASCONCELOS MUNIZ ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
ACÓRDÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA.
NÃO CABIMENTO.
CARÁTER PROTELATÓRIO NÃO CONFIGURADO.
RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1.
Na hipótese, inexistência de omissão quanto ao pedido de revogação da tutela antecipada, uma vez que a confirmação do mérito da sentença de primeiro grau, consistente no reconhecimento da obrigação de fazer na imediata entrega da carta de crédito objeto da lide, validou, implicitamente, a referida medida. 2.
Alegação de omissão relativa à necessidade de dedução de parcelas inadimplidas pela parte autora/embargada configura-se inovação recursal, sendo inaplicável o exame da questão não ventilada no juízo de primeiro grau, sob pena de supressão de instância. 3.
Os embargos de declaração não se prestam a reabrir debate sobre matéria já decidida. 4.
Não restou demonstrada conduta dolosa ou maliciosa da parte embargante, nem intuito protelatório para fins de aplicação de multa por litigância de má-fé.
Embargos de Declaração a que se rejeita.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 8023470-42.2019.8.05.0001.1.EDCiv, figurando como Embargante PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA e Embargada IRENILDES SALES ROCHA.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos da certidão de julgamento.
Sala de Sessões, (data registrada eletronicamente). -
18/10/2024 03:09
Publicado Ementa em 18/10/2024.
-
18/10/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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14/10/2024 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/10/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão
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14/10/2024 17:43
Deliberado em sessão - julgado
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16/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 14:35
Incluído em pauta para 07/10/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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11/09/2024 17:17
Solicitado dia de julgamento
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05/09/2024 09:32
Conclusos #Não preenchido#
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04/09/2024 14:55
Juntada de Petição de contra-razões
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04/09/2024 08:26
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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31/08/2024 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 15:22
Conclusos #Não preenchido#
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30/08/2024 15:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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