TJBA - 0000122-04.2007.8.05.0147
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
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08/12/2024 22:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUSSARA em 26/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:19
Expedição de intimação.
-
06/11/2024 10:17
Juntada de Certidão
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31/10/2024 04:03
Decorrido prazo de CS CONSTRUÇÕES S/C em 25/10/2024 23:59.
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31/10/2024 04:03
Decorrido prazo de RAUL RIBEIRO DE CARVALHO em 25/10/2024 23:59.
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27/10/2024 05:37
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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27/10/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ INTIMAÇÃO 0000122-04.2007.8.05.0147 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Irecê Exequente: Cs Construções S/c Advogado: Raul Ribeiro De Carvalho (OAB:BA2557) Executado: Municipio De Jussara Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ Processo: 0000122-04.2007.8.05.0147 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ AUTOR: CS CONSTRUÇÕES S/C Nome: CS CONSTRUÇÕES S/C Endereço: Praça Nova Matriz, 148, Centro, SãO GABRIEL - BA - CEP: 44915-000 Advogado(s): RÉU: MUNICIPIO DE JUSSARA e outros Nome: MUNICIPIO DE JUSSARA-BA Endereço: desconhecido Nome: MUNICIPIO DE JUSSARA Endereço: PRAÇA MAXIMO GUEDES, 93, CENTRO, JUSSARA - BA - CEP: 44925-000 Advogado(s): DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Retifique-se a classe processual para execução de título executivo extrajudicial.
Certifique-se se o exequente foi intimado através de seu advogado para dar andamento ao feito bem como se deixou fluir o prazo sem manifestação.
Após, em caso positivo, intime-se a exequente, através do portal eletrônico, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se subsiste interesse no presente feito, requerendo providência efetiva ao seu andamento, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, III, c/c o § 6° do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que o pedido deve ser formulado de modo específico, bem como recolhidas as custas do ato, se devidas.
Formulações genéricas de prosseguimento serão interpretados como ausência de manifestação.
Registre-se que, nos termos do art. 5º Lei n.º 11.419/06, as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
Ademais, o § 5.º do art. 6.º da referida lei prevê que as intimações feitas por meio eletrônico, inclusive da Fazenda Pública, são consideradas pessoais para todos os efeitos legais.
Em caso de persistir a inércia, tendo havido a interposição de embargos, conforme certificado sob ID n. 279809769, intime-se o executado/embargante para que se manifeste acerca do interesse na continuidade da demanda, nos termos do art. 485, § 6°, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o cumprimento de todas as providências, voltem-me os autos conclusos.
Irecê, 29 de janeiro de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
16/10/2024 10:27
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/01/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/01/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 18:36
Conclusos para despacho
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05/04/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/04/2023 12:26
Juntada de Certidão
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28/10/2022 10:42
Juntada de Certidão
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12/03/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 13:13
Conclusos para despacho
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05/09/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2019 18:14
Devolvidos os autos
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11/07/2019 14:13
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
17/09/2018 10:02
MANDADO
-
17/09/2018 08:55
DOCUMENTO
-
17/09/2018 08:35
MANDADO
-
03/09/2018 08:31
MANDADO
-
29/08/2018 17:28
MANDADO
-
24/08/2018 13:02
MANDADO
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29/09/2017 09:14
RECEBIMENTO
-
29/09/2017 09:08
MERO EXPEDIENTE
-
12/07/2017 10:53
CONCLUSÃO
-
03/07/2017 10:48
RECEBIMENTO
-
03/07/2017 10:39
MERO EXPEDIENTE
-
30/01/2012 13:49
REDISTRIBUIÇÃO
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19/01/2012 17:44
REMESSA
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01/09/2011 11:06
APENSAMENTO
-
01/09/2011 10:56
APENSAMENTO
-
01/09/2011 10:25
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
15/10/2009 10:20
CONCLUSÃO
-
14/03/2007 00:00
MERO EXPEDIENTE
-
09/02/2007 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2007
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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