TJBA - 0369846-62.2013.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0369846-62.2013.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Asbec - Sociedade Baiana De Educacao E Cultura S/a Advogado: Fernando Antonio Da Silva Neves (OAB:BA11005) Advogado: Carolina Oliveira Serra Da Silveira (OAB:BA27030) Advogado: Mayra Lago De Matos Pereira (OAB:BA51938) Executado: Secretaria De Desenvolvimento Urbano De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0369846-62.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: ASBEC - SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO E CULTURA S/A Advogado(s): FERNANDO ANTONIO DA SILVA NEVES (OAB:BA11005), CAROLINA OLIVEIRA SERRA DA SILVEIRA (OAB:BA27030), MAYRA LAGO DE MATOS PEREIRA registrado(a) civilmente como MAYRA LAGO DE MATOS PEREIRA (OAB:BA51938) EXECUTADO: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR Advogado(s): SENTENÇA Promovi, nesta data, a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
MUNICÍPIO DO SALVADOR deu início ao cumprimento de sentença oriundo desta ação, objetivando a percepção de crédito relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais indicado nos autos.
Devidamente intimado, o executado apresentou comprovante de depósito do valor, devidamente atualizado, id. 358715295.
O exequente requereu o levantamento do depósito, id. 397193690, o que leva à providência do art. 535, § 3º, II, do CPC.
Ante o exposto, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, OS CÁLCULOS apresentados pelo executado.
Deixo de condenar o executado em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se alvará como requerido na petição de id. 397193690.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, proceda-se ao arquivamento do feito, com baixa na distribuição.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 15 de setembro de 2023.
Alisson da Cunha Almeida Juiz Auxiliar da 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador -
08/09/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2022 10:30
Decorrido prazo de SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DE SALVADOR em 25/07/2022 23:59.
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20/07/2022 05:06
Decorrido prazo de ASBEC - SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO E CULTURA S/A em 13/07/2022 23:59.
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17/06/2022 10:56
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2022.
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17/06/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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14/06/2022 11:23
Expedição de ato ordinatório.
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14/06/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2021 14:30
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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02/05/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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28/04/2018 00:00
Publicação
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25/04/2018 00:00
Mero expediente
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16/04/2018 00:00
Petição
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16/04/2018 00:00
Petição
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05/10/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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09/03/2017 00:00
Petição
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15/12/2016 00:00
Publicação
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22/11/2016 00:00
Mero expediente
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21/11/2016 00:00
Petição
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04/11/2016 00:00
Publicação
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11/10/2016 00:00
Improcedência
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24/11/2014 00:00
Petição
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15/11/2014 00:00
Publicação
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04/11/2014 00:00
Mero expediente
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07/10/2014 00:00
Petição
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02/10/2014 00:00
Publicação
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29/09/2014 00:00
Mero expediente
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07/05/2014 00:00
Petição
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30/04/2014 00:00
Publicação
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25/04/2014 00:00
Mero expediente
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25/02/2014 00:00
Petição
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14/02/2014 00:00
Publicação
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14/02/2014 00:00
Publicação
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02/12/2013 00:00
Mero expediente
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20/11/2013 00:00
Petição
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20/11/2013 00:00
Petição
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11/11/2013 00:00
Publicação
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02/10/2013 00:00
Mero expediente
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01/10/2013 00:00
Expedição de documento
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01/10/2013 00:00
Petição
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27/09/2013 00:00
Mero expediente
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19/09/2013 00:00
Publicação
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18/09/2013 00:00
Petição
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18/09/2013 00:00
Expedição de documento
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04/09/2013 00:00
Mero expediente
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03/09/2013 00:00
Petição
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03/09/2013 00:00
Petição
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13/08/2013 00:00
Publicação
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07/08/2013 00:00
Liminar
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06/08/2013 00:00
Documento
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06/08/2013 00:00
Documento
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06/08/2013 00:00
Documento
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06/08/2013 00:00
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2013
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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