TJBA - 8000373-29.2021.8.05.0070
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 08:31
Expedição de despacho.
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13/01/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE COTEGIPE DECISÃO 8000373-29.2021.8.05.0070 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Cotegipe Embargante: Equatorial Transmissora 2 Spe S.a.
Advogado: Rodrigo Barbosa Macedo Do Nascimento (OAB:PE33676) Advogado: Eduardo Porangaba Teixeira (OAB:PE18895) Embargado: Municipio De Cotegipe Advogado: Fabricio Maltez Lopes (OAB:BA17872) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Fórum Des.
Oswaldo Nunes Sento Sé - CEP 47.900-000.
Gabinete Leandro de Castro Santos – Juiz Titular, Vinicius de Moreira Pinheiro – Assessoria.
Jurisdição: Cotegipe e Wanderley Processo 8000373-29.2021.8.05.0070 [ISS/ Imposto sobre Serviços] EMBARGANTE: EQUATORIAL TRANSMISSORA 2 SPE S.A.
Advogado(s) RODRIGO BARBOSA MACEDO DO NASCIMENTO, EDUARDO PORANGABA TEIXEIRA EMBARGADO: MUNICIPIO DE COTEGIPE Advogado(s) do reclamado: FABRICIO MALTEZ LOPES DECISÃO
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela EQUATORIAL TRANSMISSORA 2 SPE S.A. contra decisão proferida por este Juízo, na qual foram rechaçados os argumentos da embargante e mantida a cobrança do ISSQN pelo MUNICÍPIO DE COTEGIPE/BA.
Alega a embargante, em síntese, que a decisão embargada foi omissa quanto à aplicação do art. 163 do Código Tributário Municipal de Cotegipe, além de não ter considerado a necessidade de constituição regular do crédito tributário por meio de declaração do contribuinte ou lançamento válido mediante auto de infração. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia pronunciar-se o juiz de ofício ou a requerimento das partes, ou para corrigir erro material.
No caso em apreço, verifica-se que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada.
A sentença proferida enfrentou de forma clara e exaustiva todas as questões suscitadas nos autos, inclusive quanto à constituição do crédito tributário. 1.
Da alegada omissão quanto à aplicação do art. 163 do CTM de Cotegipe: A embargante sustenta que a decisão foi omissa ao não considerar os termos do art. 163 do Código Tributário Municipal.
Todavia, conforme destacado na sentença, a constituição do crédito tributário se deu de forma regular, estando baseada no art. 139 da Lei Municipal 207/2014.
A decisão explicitou que o fato gerador do ISSQN foi a prestação dos serviços referentes à obra LT 500KV, Rio das Éguas-Barreiras II, Buritirama, conforme demonstrado pelas notas fiscais anexadas aos autos. 2.
Da constituição regular do crédito tributário: A decisão judicial abordou a questão da regularidade da constituição do crédito tributário, fundamentando-se nos documentos apresentados, incluindo as notas fiscais que deram origem ao crédito e as tratativas por e-mail entre o Município de Cotegipe e a embargante.
Todos os elementos essenciais para a constituição do crédito estão presentes, e a legalidade da cobrança foi claramente demonstrada.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo inalterada a decisão anteriormente proferida.
P.
I.
A.
Cotegipe/BA, [data da assinatura digital].
Leandro de Castro Santos Juiz de Direito -
20/10/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 11:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COTEGIPE em 03/09/2024 23:59.
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18/10/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 14:03
Expedição de decisão.
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04/09/2024 19:00
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2024 10:53
Expedição de decisão.
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12/08/2024 10:53
Embargos de declaração não acolhidos
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27/05/2024 15:48
Conclusos para julgamento
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27/04/2024 02:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COTEGIPE em 26/04/2024 23:59.
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22/04/2024 09:58
Conclusos para despacho
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20/04/2024 08:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COTEGIPE em 18/04/2024 23:59.
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13/04/2024 15:37
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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13/04/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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12/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:22
Expedição de despacho.
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26/02/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 09:28
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 04:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COTEGIPE em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 04:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COTEGIPE em 02/10/2023 23:59.
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08/09/2023 13:39
Juntada de Petição de outros documentos
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04/09/2023 21:54
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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04/09/2023 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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31/08/2023 12:17
Expedição de sentença.
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31/08/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 21:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2023 11:44
Determinado o Arquivamento
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29/06/2023 11:44
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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04/08/2022 16:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/08/2022 20:13
Conclusos para julgamento
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09/06/2022 09:11
Conclusos para despacho
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09/06/2022 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2021 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COTEGIPE em 12/11/2021 23:59.
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29/10/2021 16:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL TRANSMISSORA 2 SPE S.A. em 08/10/2021 23:59.
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05/10/2021 18:46
Publicado Decisão em 16/09/2021.
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05/10/2021 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
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15/09/2021 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2021 16:18
Expedição de intimação.
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09/07/2021 11:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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09/07/2021 11:43
Outras Decisões
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31/05/2021 19:15
Conclusos para decisão
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31/05/2021 19:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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