TJBA - 8013991-06.2024.8.05.0274
1ª instância - 3Vara Criminal - Vitoria da Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 10:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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31/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 07:43
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:59
Juntada de Petição de CONTRARAZÕES DE APELAÇÃO AO RECURSO DE AMBOS OS RÉ
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12/03/2025 13:46
Expedição de ato ordinatório.
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12/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 22:36
Juntada de Petição de apelação
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10/03/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:17
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Documento_1
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08/03/2025 01:21
Decorrido prazo de PEDRO GUSTAVO BATISTA DE JESUS em 25/02/2025 23:59.
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07/03/2025 15:00
Expedição de ato ordinatório.
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07/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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02/03/2025 08:55
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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02/03/2025 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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26/02/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
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24/02/2025 18:10
Juntada de Petição de alegações finais
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19/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:07
Expedição de ato ordinatório.
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18/02/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 12:53
Conclusos para despacho
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27/01/2025 19:35
Juntada de Petição de apelação
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14/01/2025 09:32
Juntada de Petição de apelação
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12/01/2025 14:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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12/01/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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08/01/2025 17:50
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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20/12/2024 17:00
Mandado devolvido Positivamente
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20/12/2024 07:00
Mandado devolvido Positivamente
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19/12/2024 15:45
Juntada de guia de recolhimento - bnmp
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18/12/2024 21:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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18/12/2024 17:45
Expedição de ato ordinatório.
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18/12/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 17:29
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 17:22
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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18/12/2024 16:36
Julgado procedente em parte o pedido
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10/12/2024 16:59
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 16:45
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:40
Juntada de Petição de alegações finais
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03/12/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 13:02
Conclusos para despacho
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03/12/2024 13:00
Juntada de ata da audiência
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03/12/2024 11:02
Juntada de Petição de alegações finais
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12/11/2024 18:34
Juntada de Termo de audiência
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12/11/2024 16:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 12/11/2024 14:30 em/para 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
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05/11/2024 08:12
Juntada de laudo pericial
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25/10/2024 08:20
Juntada de informação
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23/10/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA DECISÃO 8013991-06.2024.8.05.0274 Procedimento Especial Da Lei Antitóxicos Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Pedro Gustavo Batista De Jesus Advogado: Daniel Anderson Silveira Barros (OAB:BA59348) Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Reu: Artemio Santos Monteiro Terceiro Interessado: 8ª Delegacia De Tóxicos E Entorpecentes - Vitoria Da Conquista Testemunha: Comandante Da 77ª Cipm/vit.
Da Conquista-ba Testemunha: Robério Monteiro De Souza Testemunha: Osmar De Tal Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS n. 8013991-06.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: PEDRO GUSTAVO BATISTA DE JESUS e outros Advogado(s): DANIEL ANDERSON SILVEIRA BARROS registrado(a) civilmente como DANIEL ANDERSON SILVEIRA BARROS (OAB:BA59348) HL DECISÃO Vistos, etc.
Em cumprimento a determinação contida no § único do art. 316 do CPP, a prisão deve subsistir.
Os acusados PEDRO GUSTAVO BATISTA DE JESUS E ARTÊMIO SANTOS MONTEIRO foram presos em flagrante delito por suposta prática dos crimes tipificados nos art. 33 da Lei 11.343/06 e art. 14 da Lei 10.826/2003 tendo sido convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, nos termos da decisão de ID nº 454333572 do Auto de Prisão em Flagrante de nº 8012761-26.2024.8.05.0274.
Compulsando os autos, verifica-se que não houve alteração no quadro fático-jurídico a justificar a revogação da prisão preventiva decretada no ID nº 454333572 do Auto de Prisão em Flagrante de nº 8012761-26.2024.8.05.0274, estando ainda presentes os requisitos e hipóteses que autorizaram o aludido decreto prisional.
Ademais, o feito encontra-se com a tramitação regular, estando aguardando realização de audiência de instrução e julgamento para dia 12 de novembro de 2024, às 14:30 horas.
Intime-se.
Cumpra-se.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, 17 de outubro de 2024.
LEONARDO COELHO BOMFIM Juiz de Direito -
18/10/2024 11:48
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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18/10/2024 07:46
Expedição de decisão.
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17/10/2024 12:47
Mantida a prisão preventida
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16/10/2024 13:00
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:36
Conclusos para despacho
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16/10/2024 11:35
Juntada de Certidão
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08/10/2024 01:27
Mandado devolvido Negativamente
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05/10/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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01/10/2024 01:38
Decorrido prazo de PEDRO GUSTAVO BATISTA DE JESUS em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 23:20
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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28/09/2024 23:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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28/09/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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24/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:00
Mandado devolvido Positivamente
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19/09/2024 14:00
Mandado devolvido Positivamente
-
19/09/2024 14:00
Mandado devolvido Positivamente
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18/09/2024 20:25
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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18/09/2024 10:11
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 12/11/2024 14:30 em/para 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, #Não preenchido#.
-
18/09/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 10:08
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 10:03
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 08:53
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 08:45
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 08:42
Expedição de intimação.
-
18/09/2024 08:42
Expedição de intimação.
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17/09/2024 13:48
Recebida a denúncia contra ARTEMIO SANTOS MONTEIRO - CPF: *34.***.*76-49 (REU) e PEDRO GUSTAVO BATISTA DE JESUS - CPF: *04.***.*79-03 (REU)
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17/09/2024 12:45
Conclusos para decisão
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17/09/2024 11:18
Conclusos para despacho
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16/09/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:00
Expedição de ato ordinatório.
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09/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 13:13
Conclusos para decisão
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06/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
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05/09/2024 15:17
Juntada de Petição de procuração
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05/09/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:30
Conclusos para despacho
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05/09/2024 12:58
Conclusos para decisão
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05/09/2024 08:27
Conclusos para despacho
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04/09/2024 23:36
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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20/08/2024 09:30
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:12
Juntada de Certidão
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16/08/2024 18:00
Mandado devolvido Positivamente
-
16/08/2024 15:00
Mandado devolvido Positivamente
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14/08/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 12:04
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:20
Conclusos para despacho
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12/08/2024 13:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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