TJBA - 8001524-41.2021.8.05.0228
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e de Execucoes Penais - Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:28
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 04/07/2028 09:00 em/para VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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16/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
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21/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:49
Conclusos para decisão
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24/10/2024 07:34
Juntada de Petição de _PJe_ ciente. ato praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO DECISÃO 8001524-41.2021.8.05.0228 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Santo Amaro Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: A Sociedade Reu: Fabio Xavier Macedo Advogado: Larissa Santos Saturno (OAB:BA71031) Testemunha: Ingride Da Silva Correia Testemunha: Cristiane Britto Da Silva Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO - Vara dos Feitos Criminais, Júri, Execuções Penais e da Infância e Juventude DECISÃO Processo n. 8001524-41.2021.8.05.0228 Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado por FÁBIO XAVIER MACEDO, solicitando a realização de audiência por videoconferência e atualização de seu endereço.
Considerando o princípio da celeridade processual e a disposição do art. 236, §3º do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo penal, que admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência, DEFIRO o pedido do acusado.
Determino: 1.
A atualização do endereço do acusado nos registros processuais para: Rua Fastino Arevaldo, nº 160, Jardim Progresso, CEP: 04848-120, São Paulo/SP. 2.
O registro do telefone de contato (11) 95438-0629 e do endereço eletrônico [email protected]. 3.
Que o réu participe da audiência designada por videoconferência, devendo a secretaria tomar as providências necessárias para viabilizar o ato. 4.
A intimação do Ministério Público e da Defesa acerca desta decisão. 5.
Intime-se o acusado, por meio do endereço eletrônico fornecido, acerca da data e horário da audiência por videoconferência, fornecendo-lhe as instruções necessárias para participação no ato.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Santo Amaro, data registrada no sistema.
ABRAÃO BARRETO CORDEIRO Juiz de Direito -
18/10/2024 11:26
Expedição de decisão.
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18/10/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 15:05
Conclusos para decisão
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26/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:50
Juntada de Petição de procuração
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26/09/2024 13:44
Juntada de Petição de procuração
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24/09/2024 12:53
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 16/09/2025 13:00 em/para VARA CRIMINAL DE SANTO AMARO, #Não preenchido#.
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18/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 15:32
Juntada de Certidão
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16/09/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 08:04
Decorrido prazo de FÁBIO XAVIER MACEDO em 13/09/2021 23:59.
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08/09/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2021 12:11
Conclusos para despacho
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30/08/2021 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2021 22:04
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/08/2021 07:45
Publicado Outros documentos em 24/08/2021.
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28/08/2021 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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24/08/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/08/2021 14:38
Expedição de citação.
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20/08/2021 11:06
Recebida a denúncia contra FÁBIO XAVIER MACEDO (REU)
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30/07/2021 10:45
Conclusos para decisão
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30/07/2021 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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