TJBA - 8000713-24.2016.8.05.0045
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Candido Sales
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 02:02
Decorrido prazo de FELIPE FERRAZ FERREIRA DUTRA em 04/12/2024 23:59.
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12/11/2024 12:15
Baixa Definitiva
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12/11/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 12:14
Juntada de Certidão
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03/11/2024 17:51
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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03/11/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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25/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES INTIMAÇÃO 8000713-24.2016.8.05.0045 Execução Fiscal Jurisdição: Candido Sales Exequente: Municipio De Candido Sales Advogado: Felipe Ferraz Ferreira Dutra (OAB:BA67402) Executado: Noelia De Sousa Santana Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000713-24.2016.8.05.0045 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANDIDO SALES EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CANDIDO SALES Advogado(s): FELIPE FERRAZ FERREIRA DUTRA (OAB:BA67402) EXECUTADO: NOELIA DE SOUSA SANTANA SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Relatório A parte Autora, antes da apresentação da contestação pela parte Ré, peticionou requerendo a desistência da demanda, sendo esse o essencial a relatar.
Fundamentação O art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Para prolação de comando sentencial com apoio no dispositivo supramencionado, quando na relação jurídico-processual ainda não tenha ocorrido apresentação de peça de contestação, não é necessário a oitiva ou consentimento de nenhum outro ator processual, conforme prevê a norma inserida no §4º do retromencionado artigo.
Dispositivo Dessa forma, com apoio no art. 485, VIII, do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o requerimento de desistência apresentado e, por consectário, EXTINGO o presente procedimento, sem resolução do mérito, ficando, por consectário, REVOGADA eventual Tutela Provisória de Urgência adrede deferida, deixando de condenar a parte Autora ao pagamento das custas.
Transitada em julgado e nada sendo requerido pela Parte, independentemente de nova conclusão ou despacho, promova-se o ARQUIVAMENTO e BAIXA do procedimento no sistema forense.
PRIC.
Cândido Sales/BA, data da assinatura digital.
Gustavo Americano Freire, Juiz de Direito -
16/10/2024 14:53
Expedição de intimação.
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24/09/2024 07:49
Extinto o processo por desistência
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23/09/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 15:55
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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06/06/2024 01:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANDIDO SALES em 04/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:23
Decorrido prazo de FELIPE FERRAZ FERREIRA DUTRA em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 22:13
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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29/05/2024 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 14:27
Expedição de intimação.
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02/10/2023 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/09/2022 08:50
Conclusos para decisão
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12/09/2022 16:01
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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01/12/2021 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANDIDO SALES em 29/11/2021 23:59.
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01/10/2021 12:08
Expedição de intimação.
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02/08/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 11:05
Conclusos para decisão
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30/04/2021 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2021 11:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/02/2021 10:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2021 08:30
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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30/04/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2019 10:45
Decorrido prazo de NOELIA DE SOUSA SANTANA SANTOS em 08/11/2019 23:59:59.
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25/10/2019 13:59
Conclusos para decisão
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23/10/2019 18:02
Audiência conciliação realizada para 16/10/2019 09:30.
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22/10/2019 14:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/10/2019 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2019 00:30
Decorrido prazo de MARCIO OLEGARIO DA SILVA em 27/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/09/2019 01:40
Publicado Intimação em 05/09/2019.
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08/09/2019 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2019 12:12
Expedição de intimação.
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04/09/2019 12:12
Expedição de Mandado.
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04/09/2019 12:09
Audiência conciliação designada para 16/10/2019 09:30.
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04/09/2019 12:06
Audiência conciliação designada para 16/10/2019.
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04/09/2019 12:06
Ato ordinatório praticado
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08/02/2017 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2016 00:04
Conclusos para decisão
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19/12/2016 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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