TJBA - 8002092-88.2020.8.05.0229
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Regina Helena Ramos Reis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 07:50
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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13/12/2024 07:50
Baixa Definitiva
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13/12/2024 07:50
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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13/12/2024 07:49
Juntada de Certidão
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12/12/2024 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:08
Decorrido prazo de AGENCIA EST. DE REGULAÇAO DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA TRANSPORTES E COMUNICAÇOES DA BAHIA-AGERBA em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:08
Decorrido prazo de JOAO PAULO DE SOUZA LEMOS em 13/11/2024 23:59.
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25/10/2024 02:07
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Documento_1
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 14 EMENTA 8002092-88.2020.8.05.0229 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Joao Paulo De Souza Lemos Advogado: Suely Da Costa Dos Santos (OAB:BA42918-A) Advogado: Wisleia Dos Santos Almeida (OAB:BA61508-A) Apelante: Agencia Est.
De Regulaçao De Serviços Publicos De Energia Transportes E Comunicaçoes Da Bahia-agerba Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Representante: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8002092-88.2020.8.05.0229 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: AGENCIA EST.
DE REGULAÇAO DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA TRANSPORTES E COMUNICAÇOES DA BAHIA-AGERBA e outros Advogado(s): APELADO: JOAO PAULO DE SOUZA LEMOS Advogado(s):SUELY DA COSTA DOS SANTOS, WISLEIA DOS SANTOS ALMEIDA ACORDÃO APELAÇÃO.
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO.
AMEAÇA DE APREENSÃO DE VEÍCULO REALIZADA PELA AGERBA.
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS.
IRREGULARIDADE.
AMEAÇA DE APREENSÃO COMO FORMA DE COERÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTAS.
IMPOSSIBILIDADE.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 510 DO STJ.
RETENÇÃO POSSÍVEL DE FORMA TEMPORÁRIA AO EXERCÍCIO DA AÇÃO FISCALIZADORA.
DEVIDO PROCESSO LEGAL.
AMPLA DEFESA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO.
DIREITO DE PROPRIEDADE.
LIBERAÇÃO DE VEÍCULO.
INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE MULTAS E TRIBUTOS.
ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.
IMPROVIMENTO DO APELO INTERPOSTO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n.º 8002092-88.2020.8.05.0229, da Comarca de Santo Antônio de Jesus, figurando como Apelante a AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA, TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO DA BAHIA – AGERBA e Apelado JOÃO PAULO DE SOUZA LEMOS.
ACORDAM os Magistrados integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto do Relator.
Sala das Sessões, data constante do sistema.
PRESIDENTE DES.
JOSEVANDO ANDRADE Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
22/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 01:48
Publicado Ementa em 22/10/2024.
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22/10/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 14:16
Conhecido o recurso de AGENCIA EST. DE REGULAÇAO DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA TRANSPORTES E COMUNICAÇOES DA BAHIA-AGERBA (APELANTE) e não-provido
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15/10/2024 09:18
Conhecido o recurso de AGENCIA EST. DE REGULAÇAO DE SERVIÇOS PUBLICOS DE ENERGIA TRANSPORTES E COMUNICAÇOES DA BAHIA-AGERBA (APELANTE) e não-provido
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01/10/2024 19:39
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 19:46
Deliberado em sessão - julgado
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11/09/2024 02:13
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:41
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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03/09/2024 02:50
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 09:04
Solicitado dia de julgamento
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30/08/2024 15:25
Conclusos #Não preenchido#
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30/08/2024 09:52
Juntada de Petição de 8002092_88.2020.8.05.0229 AP em MS não intervenção
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29/08/2024 07:39
Publicado Despacho em 29/08/2024.
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29/08/2024 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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27/08/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 06:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 14:05
Conclusos #Não preenchido#
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21/08/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 12:55
Recebidos os autos
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21/08/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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